A Justiça Federal concedeu uma liminar
requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado
(MP/RN) e determinou a intervenção na Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas,
que mantém o Hospital do Seridó, em Caicó. A intervenção tem prazo de 120 dias,
prorrogáveis por igual período. A decisão judicial se baseia nas “falhas graves
no atendimento à população, tais como má administração no serviço hospitalar,
péssimas condições estruturais e sanitárias, além de problemas na gestão da
equipe de recursos humanos, quadro este que teria contribuído para recorrentes
mortes de gestantes e neonatos (bebês recém-nascidos) na região seridoense”.
A
junta interventora contará com três integrantes, sendo dois servidores da
Prefeitura de Caicó (sendo pelo menos um da área da saúde) e um representante
do Governo do Estado (servidor da 4ª Unidade Regional de Saúde Pública - 4ª
Ursap). A fundação poderá participar de todas as reuniões, mas seu
representante não terá direito a voto. O prazo inicial de 120 dias para a
intervenção contará a partir da reunião de instalação da junta, que deverá
ocorrer em até cinco dias após a indicação dos membros. Governo do Estado e
Prefeitura terão igualmente cinco dias para apresentar seus representantes. A
liminar concedida pela Justiça Federal é fruto da Ação Civil Pública
0800164-42.2015.4.05.8402 assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha e
pelos promotores de Justiça José Alves Neto e Iara Pinheiro. Tramitam no
Ministério Público Estadual, em Caicó, cinco inquéritos civis que apuram uma
série de irregularidades que levaram à morte de três parturientes e dois bebês,
na unidade. Várias outras denúncias também já foram feitas à Procuradoria da
República e à Promotoria de Justiça em Caicó.
Problemas - O Hospital do Seridó é o único
estabelecimento de Caicó a prestar assistência materno-infantil, sendo o
destino de pacientes de vários municípios da região. A instituição recebe
recursos financeiros, profissionais e equipamentos dos governos federal,
estadual e municipal. A unidade mantém 24 leitos, dos quais 17 destinados ao
Sistema Único de Saúde (SUS) e sete ao atendimento privado. A liminar reforça
que os fatos apontados pelo MPF e MP/RN revelam que “a assistência
materno-infantil no âmbito da região de Caicó/RN se encontra inserida em um
cenário que beira ao caos”, incluindo sérios problemas na escala de plantão,
principalmente da enfermagem, cuja equipe é insuficiente para atender urgência,
clínica médica e cirúrgica, sala de parto e centro cirúrgico. Além da
deficiência de recursos humanos, a Funpec/UFRN identificou problemas
estruturais, incluindo o fato de os equipamentos do centro cirúrgico serem
obsoletos e estarem em condições precárias de uso. Uma inspeção judicial
acrescentou que não existe sequer equipamento de ultrassom. Os próprios
pacientes têm de custear o exame em clínicas particulares.
A unidade não dispõe de ambulância e o
transporte das gestantes é realizado por veículos particulares ou através de
ambulâncias da Prefeitura. As lacunas na escala dos médicos também são
recorrentes. “(...) os problemas relacionados à equipe de recursos humanos e às
deficiências estruturais da unidade revelam a total inaptidão da fundação em
prestar um serviço de atenção obstétrica que atenda a padrões mínimos de
qualidade (...)”, resume a juíza federal Sophia Nóbrega. Para a Justiça, a
intervenção é uma chance de se incrementar a “debilitada assistência
materno-infantil da região de Caicó, evitando novos falecimentos de gestantes e
neonatos”.
Omissão - Os problemas da unidade se somam à
omissão do Município de Caicó, que não adotou providências para a retomada do
serviço de assistência materno-infantil, executado pela fundação. Constatou-se
que a Prefeitura não dispõe de qualquer serviço de urgência ou emergência nas
áreas de obstetrícia e pediatria.
“(...) no Município de Caicó, (…) a
atenção obstétrica, o parto e o pós-parto imediato têm como principal e único
centro de referência um hospital mantido por fundação estatutariamente privada,
assumindo o Hospital do Seridó, indevidamente, o papel de protagonista no
âmbito da assistência materno-infantil na região”, lamenta a juíza federal.
Para a magistrada, o Município deveria
estruturar uma assistência materno-infantil efetivamente inserida em sua rede
municipal, seja mediante a prestação direta do serviço, ou por meio de
descentralização administrativa.
Ações - Caberá à junta interventora tomar
providências para a reestruturação e readequação do atendimento na unidade,
assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos canalizados para o
serviço obstétrico. Os interventores também deverão proceder um levantamento da
situação administrativa, financeira e patrimonial da entidade.
Os governos municipal e estadual terão
de assegurar recursos financeiros para a manutenção do serviço, bem como
recursos extras para fazer frente às benfeitorias necessárias na estrutura
física, pagamento da equipe de recursos humanos, abastecimento adequado de
medicamentos e insumos e aquisição de materiais e equipamentos.
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