Ministério Público Federal denunciou diversas irregularidades na aquisição de produtos, no ano de 2005, com participação de um ex-prefeito
Uma ação do Ministério Público Federal
(MPF) resultou na condenação de um grupo envolvido no desvio de recursos do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no ano de 2005, no
Município de Tenente Laurentino Cruz. Foram condenados o ex-prefeito Joarimar
Tavares de Medeiros; dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação
(Airton Laurentino de Medeiros Neto e Karydja Soares Bezerra); o assessor
jurídico Sinval Salomão Alves de Medeiros; e o ex-secretário de Finanças,
Gildanyr Freitas de Medeiros. Da decisão ainda cabem recursos. As
irregularidades incluíram dispensas indevidas de licitação, favorecimento de
fornecedores, aquisição de alimentos fora do período de funcionamento do
programa, saque de cheques na “boca do caixa” e aquisição de produtos sem
qualquer relação com o estado de emergência decorrente da estiagem, argumento
utilizado à época para a dispensa das licitações. Foram pagos, até mesmo,
medicamentos adquiridos no mandato do prefeito anterior.
As investigações
identificaram diversas notas fiscais com datas anteriores ao empenho dos
recursos e as aquisições dos bens ocorreram sem pesquisas de preço. Foi
constatada ainda incompatibilidade de valores entre os cheques emitidos e as
notas fiscais. Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) concluiu que
os envolvidos promoveram dispensas de licitação extremamente genéricas, sem
detalhar os objetos contratados e sem justificativa quanto aos fornecedores. Uma
das três dispensas irregulares, cujo processo teve início em 2 de janeiro de
2005, englobou produtos adquiridos na gestão do prefeito anterior, Airton
Laurentino Júnior, pai do ex-secretário Gildanyr Freitas, que atestava o
recebimento das mercadorias. No entender da juíza Sophia Nóbrega, autora da
sentença, havia, “pois, interesse de sua parte na resolução da pendência
financeira deixada pela gestão anterior”. Perícia da Polícia Federal concluiu
que os processos eram montados posteriormente para tentar regularizar despesas
feitas sem o devido procedimento licitatório. A ação que deu origem à sentença,
e que está sob a responsabilidade da Procuradoria da República em Caicó,
revelou que alimentos adquiridos foram destinados à Secretaria Municipal de
Saúde, o que derruba a justificativa de terem sido destinados a vítimas da
seca.
Em outra dispensa, os bens foram
revertidos em sua maior parte para programas de rotina da administração
municipal. Além de gêneros alimentícios e medicamentos, há registro de
aquisição de material esportivo, material de limpeza, botijão de gás e até
mesmo tecidos. Alguns empenhos indicam a compra de alimentos para cestas
básicas, porém os itens adquiridos incluíam refrigerante, rosquinha e milho,
“ao passo em que consta exacerbada quantidade de pães e bolachas (5.000 e 176
pacotes, respectivamente), a reforçar a tese de desvio para finalidade
diversa”, acrescenta a magistrada. A
terceira dispensa registra graves irregularidades como a ausência de numeração
sequencial do processo. Chamou a atenção do MPF a compra de alimentos para o
Peti em pleno mês de dezembro, sendo que o programa não funciona nos meses de
dezembro, janeiro e fevereiro. Pelas dispensas indevidas de licitação, a
Justiça aplicou uma pena de quatro anos de detenção para Airton Laurentino
Neto, sendo substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária e
serviços à comunidade. Para Karydja Soares, a condenação ficou em cinco anos e
quatro meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Sinval Salomão foi
sentenciado a três anos e seis meses. Substituídos por prestação pecuniária e
serviços à comunidade. Os três pagarão multa. Pelos três crimes de
responsabilidade, as penas de Joarimar Tavares e Gildanyr Freitas foram
unificadas em seis anos, 10 meses e 24 dias de reclusão – para o ex-prefeito –
e cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão – a do ex-secretário. Em ambos
os casos, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Os dois
também sofreram a sanção de inabilitação para o exercício de cargo ou função
pública, pelo prazo de cinco anos.
O processo tramita na Justiça Federal
sob o número 0000335-03.2013.4.05.8402
Em outra dispensa, os bens foram
revertidos em sua maior parte para programas de rotina da administração
municipal. Além de gêneros alimentícios e medicamentos, há registro de
aquisição de material esportivo, material de limpeza, botijão de gás e até
mesmo tecidos. Alguns empenhos indicam a compra de alimentos para cestas
básicas, porém os itens adquiridos incluíam refrigerante, rosquinha e milho,
“ao passo em que consta exacerbada quantidade de pães e bolachas (5.000 e 176
pacotes, respectivamente), a reforçar a tese de desvio para finalidade
diversa”, acrescenta a magistrada. A
terceira dispensa registra graves irregularidades como a ausência de numeração
sequencial do processo. Chamou a atenção do MPF a compra de alimentos para o
Peti em pleno mês de dezembro, sendo que o programa não funciona nos meses de
dezembro, janeiro e fevereiro. Pelas dispensas indevidas de licitação, a
Justiça aplicou uma pena de quatro anos de detenção para Airton Laurentino
Neto, sendo substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária e
serviços à comunidade. Para Karydja Soares, a condenação ficou em cinco anos e
quatro meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Sinval Salomão foi
sentenciado a três anos e seis meses. Substituídos por prestação pecuniária e
serviços à comunidade. Os três pagarão multa. Pelos três crimes de
responsabilidade, as penas de Joarimar Tavares e Gildanyr Freitas foram
unificadas em seis anos, 10 meses e 24 dias de reclusão – para o ex-prefeito –
e cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão – a do ex-secretário. Em ambos
os casos, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Os dois
também sofreram a sanção de inabilitação para o exercício de cargo ou função
pública, pelo prazo de cinco anos.
O processo tramita na Justiça Federal
sob o número 0000335-03.2013.4.05.8402
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