quinta-feira, 27 de agosto de 2015

GRUPO É CONDENADO POR DESVIO DE RECURSOS DO PETI DE TENENTE LAURENTINO


Ministério Público Federal denunciou diversas irregularidades na aquisição de produtos, no ano de 2005, com participação de um ex-prefeito


Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação de um grupo envolvido no desvio de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no ano de 2005, no Município de Tenente Laurentino Cruz. Foram condenados o ex-prefeito Joarimar Tavares de Medeiros; dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação (Airton Laurentino de Medeiros Neto e Karydja Soares Bezerra); o assessor jurídico Sinval Salomão Alves de Medeiros; e o ex-secretário de Finanças, Gildanyr Freitas de Medeiros. Da decisão ainda cabem recursos. As irregularidades incluíram dispensas indevidas de licitação, favorecimento de fornecedores, aquisição de alimentos fora do período de funcionamento do programa, saque de cheques na “boca do caixa” e aquisição de produtos sem qualquer relação com o estado de emergência decorrente da estiagem, argumento utilizado à época para a dispensa das licitações. Foram pagos, até mesmo, medicamentos adquiridos no mandato do prefeito anterior.
As investigações identificaram diversas notas fiscais com datas anteriores ao empenho dos recursos e as aquisições dos bens ocorreram sem pesquisas de preço. Foi constatada ainda incompatibilidade de valores entre os cheques emitidos e as notas fiscais. Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) concluiu que os envolvidos promoveram dispensas de licitação extremamente genéricas, sem detalhar os objetos contratados e sem justificativa quanto aos fornecedores. Uma das três dispensas irregulares, cujo processo teve início em 2 de janeiro de 2005, englobou produtos adquiridos na gestão do prefeito anterior, Airton Laurentino Júnior, pai do ex-secretário Gildanyr Freitas, que atestava o recebimento das mercadorias. No entender da juíza Sophia Nóbrega, autora da sentença, havia, “pois, interesse de sua parte na resolução da pendência financeira deixada pela gestão anterior”. Perícia da Polícia Federal concluiu que os processos eram montados posteriormente para tentar regularizar despesas feitas sem o devido procedimento licitatório. A ação que deu origem à sentença, e que está sob a responsabilidade da Procuradoria da República em Caicó, revelou que alimentos adquiridos foram destinados à Secretaria Municipal de Saúde, o que derruba a justificativa de terem sido destinados a vítimas da seca.

Em outra dispensa, os bens foram revertidos em sua maior parte para programas de rotina da administração municipal. Além de gêneros alimentícios e medicamentos, há registro de aquisição de material esportivo, material de limpeza, botijão de gás e até mesmo tecidos. Alguns empenhos indicam a compra de alimentos para cestas básicas, porém os itens adquiridos incluíam refrigerante, rosquinha e milho, “ao passo em que consta exacerbada quantidade de pães e bolachas (5.000 e 176 pacotes, respectivamente), a reforçar a tese de desvio para finalidade diversa”, acrescenta a magistrada.  A terceira dispensa registra graves irregularidades como a ausência de numeração sequencial do processo. Chamou a atenção do MPF a compra de alimentos para o Peti em pleno mês de dezembro, sendo que o programa não funciona nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Pelas dispensas indevidas de licitação, a Justiça aplicou uma pena de quatro anos de detenção para Airton Laurentino Neto, sendo substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária e serviços à comunidade. Para Karydja Soares, a condenação ficou em cinco anos e quatro meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Sinval Salomão foi sentenciado a três anos e seis meses. Substituídos por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Os três pagarão multa. Pelos três crimes de responsabilidade, as penas de Joarimar Tavares e Gildanyr Freitas foram unificadas em seis anos, 10 meses e 24 dias de reclusão – para o ex-prefeito – e cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão – a do ex-secretário. Em ambos os casos, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Os dois também sofreram a sanção de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000335-03.2013.4.05.8402


Em outra dispensa, os bens foram revertidos em sua maior parte para programas de rotina da administração municipal. Além de gêneros alimentícios e medicamentos, há registro de aquisição de material esportivo, material de limpeza, botijão de gás e até mesmo tecidos. Alguns empenhos indicam a compra de alimentos para cestas básicas, porém os itens adquiridos incluíam refrigerante, rosquinha e milho, “ao passo em que consta exacerbada quantidade de pães e bolachas (5.000 e 176 pacotes, respectivamente), a reforçar a tese de desvio para finalidade diversa”, acrescenta a magistrada.  A terceira dispensa registra graves irregularidades como a ausência de numeração sequencial do processo. Chamou a atenção do MPF a compra de alimentos para o Peti em pleno mês de dezembro, sendo que o programa não funciona nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Pelas dispensas indevidas de licitação, a Justiça aplicou uma pena de quatro anos de detenção para Airton Laurentino Neto, sendo substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária e serviços à comunidade. Para Karydja Soares, a condenação ficou em cinco anos e quatro meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Sinval Salomão foi sentenciado a três anos e seis meses. Substituídos por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Os três pagarão multa. Pelos três crimes de responsabilidade, as penas de Joarimar Tavares e Gildanyr Freitas foram unificadas em seis anos, 10 meses e 24 dias de reclusão – para o ex-prefeito – e cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão – a do ex-secretário. Em ambos os casos, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Os dois também sofreram a sanção de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000335-03.2013.4.05.8402

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