Os Municípios contam agora com um aplicativo que permite consultar a
situação dos débitos apurados no Simples Nacional e declarados pelo
contribuinte em Declaração Anual (DASN) ou pelo Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D).
Esta ferramenta também serve para a consulta aos Documentos de
Arrecadação (DAS) emitidos. O "Consulta Cobrança" foi divulgado pela
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), por
meio de comunicado, no dia 14 de agosto.
Duas funcionalidades são permitidas com esse aplicativo: Consulta Débitos Declarados e Consulta Documentos de Arrecadação (DAS).
Débitos Declarados
Por meio da funcionalidade "Consulta Débitos Declarados", o Município poderá consultar os débitos apurados no Simples Nacional e declarados pelo contribuinte que estejam em cobrança no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Por meio da funcionalidade "Consulta Débitos Declarados", o Município poderá consultar os débitos apurados no Simples Nacional e declarados pelo contribuinte que estejam em cobrança no âmbito da Receita Federal do Brasil.
É possível ainda consultar os detalhes de cada tributo ao selecionar a
situação dos mesmos, os créditos que estão alocados a cada tributo, os
eventos relacionados e indicação de parcelamento.
Documentos de Arrecadação
Na funcionalidade "Consulta Documentos de Arrecadação (DAS)", o usuário poderá consultar os DAS emitidos e pagos, e os DAS pagos que estão na base de inconsistência.
Na funcionalidade "Consulta Documentos de Arrecadação (DAS)", o usuário poderá consultar os DAS emitidos e pagos, e os DAS pagos que estão na base de inconsistência.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os DAS ficam
na base de inconsistência quando não é possível identificar o perfil do
documento e os valores a serem distribuídos a cada ente no momento do
repasse pelo agente financeiro centralizador (geralmente, em razão de
erro de digitação no código de barras).
Nestes casos, o valor é repassado ao Tesouro Nacional fica pendente
aos entes até a identificação e vinculação. Após a vinculação do
documento (procedimento realizado na RFB), o pagamento sai da base de
inconsistência e passa para a base de consulta documentos de arrecadação
pagos. Na sequência, o documento é tratado e os valores de Imposto
Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) são objeto de repasse aos entes federados. Essa consulta
permite que os Municípios verifiquem se um determinado pagamento ainda
se encontra na base de inconsistência.
Orientações
A CNM informa que a ferramenta é destinada apenas à consulta, não permite alterações da situação dos débitos, como alocações, desalocações, suspensões e transferências. Essas operações são realizadas por servidores da RFB em aplicativo próprio.
A CNM informa que a ferramenta é destinada apenas à consulta, não permite alterações da situação dos débitos, como alocações, desalocações, suspensões e transferências. Essas operações são realizadas por servidores da RFB em aplicativo próprio.
Esta primeira versão do aplicativo não permite consultar a situação
atual dos débitos transferidos à Procuradora Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para inscrição em dívida ativa ou controlados por processo, como
por exemplo débitos lançados pelo Sistena eletrônico único de
fiscalização (Sefisc) ou transferidos para processo.
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