Se
você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo
problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser
caracterizadas como hora extra E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe
no WhatsApp.
Se
você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo
problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser
caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6º artigo da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
psicóloga Thialy Beltran,
26, trabalha 42 horas semanais. Ao chegar em casa, sua maior vontade é
descansar ou ver um filme, mas as inúmeras ligações e mensagens apitando no
WhatsApp perturbam o repouso da jovem. ´´Sempre querem tirar dúvidas sobre
algum paciente, relatar que o convênio deu problema ou até mesmo marcar
reuniões.´´ Psicóloga Thialy Beltran, 26, é contatada com frequência via
WhatsApp por causa de seu trabalho Ela conta que é obrigada a responder as
mensagens no aplicativo devido ao sistema de visualização.
´´Eu
nunca desligo. Tenho 54 pacientes e sempre dependem da minha resposta para
tocar o atendimento. Já aconteceu três vezes de eu estar viajando e deixar o
lazer de lado para trabalhar pelo WhatsApp´´, lamenta. Segundo Denise
Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode
receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da
atividade laboral fora da jornada normal de serviço.
A
princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for
exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão
disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais
breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para
nenhuma das partes.
Rayanna
Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às 17h e sempre utiliza
o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. ´´Tenho que estar
online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende disso´´, afirmou. Segundo Rayanna, a jornada
virtual já atrapalhou passeios e momentos familiares.
´´Recebo
mensagens até nos feriados. Não sabia que poderia receber hora extra e achei
muito interessante. Vou atrás dos meus direitos´´, afirma. Trabalho fora da jornada: o
que devo fazer?
A
cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora
normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora
normal de trabalho.
Rayanna
Alves, 25, usa o horário de almoço para responder clientes via WhatsApp. O
trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da
jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo
sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas
as partes.
O
publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à noite no WhatsApp.
Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde. ´´Desenvolvi um
quadro de estresse muito grande e também uma tendinite. Diariamente estava em
casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na hora.´´ Ele então decidiu conversar com o
chefe e ambos fizeram um acordo de sobreaviso. ´´Caso a relação entre
trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode
procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas´´,
informa a especialista em direito trabalhista.
Nenhum comentário :
Postar um comentário