Novas regras para os Municípios que
recebem recursos para o custeio de transporte escolar. Nesta
segunda-feira, 1.º de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a
Resolução 5/2015, que estabelece novos critérios e formas de
transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate).
A Resolução 5/2015 revoga a Resolução
12/2011. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores
para as alterações. A regra anterior estabelecia que a transferência de
recursos do PNATE ocorria diretamente aos Municípios, em nove parcelas
compreendidas no período de março a novembro. O repasse era feito de
forma automática em conta corrente específica aberta pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Com a nova resolução, a transferência
será em dez parcelas, com os pagamentos previstos entre fevereiro e
novembro. O novo período será contado a partir de 2016 e observada a
disponibilidade de limite financeiro do Fundo.
O Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb (Cacs-Fundeb), responsável por acompanhar e controlar a
execução dos recursos do Pnate, previa na resolução anterior que o
prazo para emissão do parecer conclusivo no Sistema de Gestão de
Conselhos (Sigecon) era até 15 de abril. Dessa forma, a novidade da
Resolução 5/2015 é a ampliação do prazo que agora vai até 30 de abril do
ano subsequente a efetivação do crédito.
O Pnate beneficia todos os alunos
residentes na zona rural e matriculados na educação básica, conforme
matrículas apuradas no censo escolar do ano anterior. Os recursos devem
ser utilizados para custear despesas com a manutenção de veículos
escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual, ou para a
contratação de serviços terceirizados de transporte.Veja aqui a íntegra a Resolução 5/2015.
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