O Ministério do Meio Ambiente apresentou hoje (4) um balanço do
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e confirmou a prorrogação, por um ano, do
prazo para que produtores rurais façam a inscrição no sistema.
Atualmente dos 373 milhões de
hectares passíveis de cadastramento, 52,8% já foram realizados, o que
representa 196,7 milhões de hectares. Ela cobrou participação de
gestores estaduais na conclusão do processo.
Estados e municípios
são os responsáveis pelo CAR. Para eles foram disponibilizados R$ 400
milhões do Fundo Amazônia, em projetos de execução do cadastro. Para a
ministra, os governos estaduais devem assumir a responsabilidade pelo
CAR e trabalhar parcerias com agricultores familiares. O
Cadastro Ambiental Rural é um sistema eletrônico que identifica e
integra as informações das propriedades rurais, visando ao planejamento,
monitoramento e à regularização ambientais e ao combate ao desmatamento
ilegal. O CAR foi criado pelo novo Código Florestal, de 2012, e é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.
O
código prevê a conservação das áreas de Preservação Permanente (APP),
como as margens dos rios, e da Reserva Legal (RL). O percentual de área
de reserva na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a
80%, de acordo com o bioma onde está localizada, como 80% na Amazônia
Legal e 35% no Cerrado.
Para recuperar áreas, os imóveis com
déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do
plantio de mudas ou regeneração natural. Para isso, os proprietários têm
a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Há
também outros instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.
Nesse
sistema, na prática, um produtor paga para outro preservar a área de
floresta excedente em sua propriedade. Segundo a ministra, 45,7% dos
cadastrados solicitaram adesão à regularização ambiental. Ela disse que
há muita expectativa na regulamentação das cotas, mas o lançamento só
pode ser feito quando houver um balanço de demandas por cotas. Por isso,
o cadastro rural deve ser totalmente realizado. Ela adiantou que, com
apenas 52,8% dele concluído, já foi possível observar quais são os
locais de maior desempenho na conclusão do cadastramento. Os
próximos passos para a consolidação do sistema do Cadastro Ambiental
Rural são a conclusão da integração com os sistemas estaduais do Pará,
Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul e Rondônia, a implementação do
módulo de análise, a ser disponibilizado aos estados, e que valida as
informações inseridas pelos proprietários, e o cálculo do passivo de
recuperação ambiental, dos ativos florestais e dos imóveis com
regularização.
Após a consolidação desse trabalho, poderão ser
formuladas e executadas políticas públicas de combate ao desmatamento,
pagamentos de serviços ambientais, harmonização da produção agrícola e
estratégias para a conservação. O governo também trabalha agora na
implementação do Programa de Regularização Ambiental e na regulamentação
das cotas de Reserva Ambiental.Segundo o Código Florestal, a
partir de 28 de maio de 2017, cinco anos após sua publicação, as
instituições financeiras não poderão mais conceder crédito agrícola para
os agricultores sem o cadastro regularizado, ou seja, sem passivo
ambiental ou em processo de recuperação da área desmatada.
A Portaria nº 100, com a prorrogação do CAR, deve ser publicada na edição de amanhã (5) do Diário Oficial da União.
Nenhum comentário :
Postar um comentário