O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
desembargador Cândido Ribeiro, suspendeu hoje (12) a decisão da Justiça
Federal de Mato Grosso que determinou a prorrogação do prazo de
inscrição para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies).
O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições
invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao
Ministério da Educação (MEC) definir as regras de financiamento.
“Compete ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] definir
as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer
limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos
do Fies”, disse.
Cândido Ribeiro explicou que cabe às
instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os
regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão
do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos
disponíveis devem ser racionalmente distribuídos”.
No dia 30 de
abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que
a União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo
indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no programa pela
primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema de
informática do Fies, que apresentou instabilidade.
Na ocasião, ao
se manifestar sobre o caso, o MEC alegou não ter orçamento para bancar
novos contratos de financiamento estudantil.
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