Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal
e determinou ao ICMBio 30 dias para montar um cronograma e mais seis meses para
concluir o plano
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve
uma liminar obrigando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
– ICMBio (autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente) a
elaborar e implementar o plano de manejo da Floresta Nacional de Açu.
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil
pública, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, que questionou
o fato de o instituto não ter implementado o plano, apesar de a legislação que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estipular que o
mesmo deveria estar pronto desde 2006.
O MPF defendeu, na ação civil pública, urgência na
adoção de medidas que levassem o ICMBio a cumprir essa obrigação, tendo em
vista que a unidade se localiza em área urbanizada, próxima a vários
empreendimentos que podem ocasionar impacto ao ecossistema local, incluindo um
futuro distrito industrial e um parque de exposições.
A instalação do parque industrial, aliás, vem sendo
objeto de investigação por parte do MPF. Um Inquérito Civil foi instaurado e
uma reunião está marcada para 7 de maio, na Procuradora da República em Assu,
com participação de representantes do ICMBio, da Prefeitura de Assu e do Idema.
O objetivo é verificar quais medidas poderão ser adotadas para impedir impactos
ambientais decorrentes da instalação do Distrito Industrial ao lado da
floresta.
Prazos - A liminar concedida pela Justiça estipulou 30
dias para o instituto apresentar um cronograma de trabalho e mais seis meses
para concluir o plano de manejo. O ICMBio ainda deverá elaborar,
bimestralmente, um relatório sobre o andamento dos trabalhos e estará sujeito a
multa, em caso de descumprimento.
“(...) tenho que (o ICMBio) ao se manter inerte por
tanto tempo, apesar de devidamente obrigado por lei (…), descaracteriza-se
completamente a finalidade da criação da Floresta Nacional de Assu, impedindo
que a área em proteção se desenvolva de forma plena e sustentável”, enfatizou o
juiz federal Arnaldo Pereira, que concedeu a liminar.
Floresta - A Lei 9985/2000, em seu artigo 27, determina que
“as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo”, que “deve ser
elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação”. A área de
preservação existe desde 1950, quando foi criado o Horto Florestal de Açu, mas
foi transformada em floresta nacional somente em 2001. Portanto, o plano
deveria ter sido concluído em 2006.
Na floresta há espécies ameaçadas de extinção e a
unidade é um importante refúgio da flora e da fauna típicas da caatinga,
contando ainda com a Lagoa do Piató, uma das maiores do Rio Grande do Norte. A
ação tramita na Justiça Federal, sob o número 0800042-26.2015.4.05.8403.
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