A Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN) irá permitir que os candidatos aos processos
seletivos promovidos pela instituição realizem as inscrições pela
internet. A medida é fruto de uma recomendação do Ministério Público
Federal (MPF), que foi acatada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e
pela reitora Ângela Paiva, no último dia 20. A universidade solicitou
seis meses para adaptar seus sistemas.
A recomendação do MPF,
assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline
Maciel, nasceu de uma denúncia que apontou que a UFRN, em seus concursos
para professor substituto, limitava-se a abrir inscrições presenciais.
Tal limitação, confirmada pela própria universidade, feria o princípio
constitucional de amplo acesso aos cargos públicos, ao dificultar a
participação de interessados que morassem mais distante e não pudessem
ir até o campus durante o período de inscrições.
"Sabemos que é muito comum
candidatos das mais variadas localidades participarem de concursos
públicos espalhados pelo país. Vedar as inscrições não presenciais viola
também o princípio da competitividade. O instituto do concurso público,
dado seu caráter eminentemente concorrencial, ampara-se no princípio da
competitividade, previsto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei n.
8.666/93, o qual determina que a Administração Pública não deve adotar
providências ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o
caráter de competição, de igualdade do processo seletivo", explica a
procuradora da República.
Na hipótese de a inscrição
por meio digital ser inviável, deve haver motivação expressa da
autoridade administrativa, a qual deve ser tornada pública e constar do
edital do concurso.
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