Em recente decisão do Juiz do
Trabalho da Jurisdição de Currais Novos/RN (24/03), o Juiz Trabalhista Carlito
Antonio da Cruz declarou a nulidade da fundação e da existência no município de
Cerro Corá/RN do SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar de Cerro Corá/RN, fundado e presidido desde 2010 pelo
ex-vereador João Maria Alexandre.
Tal decisão fora proferida em
Ação Judicial proposta pelo SINTRAF contra o STTR – Sindicato dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais de Cerro Corá/RN, presidido pela sindicalista Ana Maria
da Silva, gerando o processo numero 0210437-64.2014-5-21-0019. Nesta Ação
ajuizado em 2014, o SINTRAF pedia à Justiça a declaração da nulidade de uma
Assembléia realizada pelo STTR em Novembro de 2014, onde fora reformado o
Estatuto do Sindicato e alterado o nome desta entidade sindical para Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Cerro Corá, sob a alegação de que o SINTRAF, desde 2010, já representava no
município de Cerro Corá os chamados “agricultores e agricultoras familiares”,
razão pela qual não poderia o STTR reformar seus Estatutos constando a representação
sobre estes componentes da categoria dos agricultores, ou trabalhadores e
trabalhadoras rurais.
Clic e faça o download da sentença
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No processo o STTR, através
dos Advogados Eliedson William da Silva e Marcos George de Medeiros, apresentou
defesa, alegando que este Sindicato (STTR) fora fundado em 1962 no município de
Cerro Corá para representar os trabalhadores e trabalhadoras rurais,
agricultores e agricultoras, neles inseridos os denominados “trabalhadores e
trabalhadoras rurais agricultores familiares”, nunca tendo perdido sua legitimidade
de representar os agricultores que trabalham naquele município serrano.
Alegaram, também, a nulidade da fundação em Cerro Corá do SINTRAF, por quebra
do princípio da unicidade sindical, afrontando a Constituição Federal e as leis
vigentes, pois o STTR já representava os trabalhadores e trabalhadoras rurais
agricultores familiares.
O Juiz trabalhista acolheu tal
defesa e, na própria Ação Judicial proposta pelo SINTRAF, presidido por João
Maria Alexandre, declarou a nulidade de sua fundação, invalidando a Assembléia
que criou o SINTRAF em 05/06/2010, declarando o STTR, presidido por Ana Maria,
como legitimo representante dos agricultores familiares de Cerro Corá.
Determinou, também, o cancelamento de qualquer ato preparatório ou procedimento
de criação de qualquer entidade paralela ao STTR de Cerro Corá/RN, além da
condenação do SINTRAF a pagar as custas processuais, honorários advocatícios,
além de proibir o SINTRAF de fazer o papel de Sindicato representante da
categoria dos agricultores familiares do município de Cerro Corá, sob pena de
multa diária de R$ 10.000,00, bem como o oficiamento do Cartório de Cerro Corá
para anular o registro público do Estatuto do SINTRAF e de sua Ata de fundação,
além do oficiamento do Ministério do Trabalho para que não realize o registro
do SINTRAF como entidade sindical no município de Cerro Corá.
Desde 2010 o presidente do
SINTRAF em Cerro Corá, João Maria Alexandre, travou forte batalha contra o
STTR, fundando uma entidade paralela, abrindo uma sede, colocando o SINTRAF
como participante de Conselhos no município de Cerro Corá e realizando eventos,
inclusive encaminhando benefícios previdenciários para o INSS e entrando com
esta Ação Judicial contra o STTR, na qual ainda não obteve vitória.
Com esta decisão judicial fica
declarada nula a fundação e existência do SINTRAF em Cerro Corá, continuando o
STTR a ter a representação exclusiva sobre os trabalhadores rurais,
agricultores e agricultoras familiares deste município.
O STTR não concordava com a
fundação do SINTRAF em Cerro Corá, mas nunca havia proposto qualquer Ação
Judicial contra a fundação do mesmo, que, proposta pelo SINTRAF contra o STTR,
teve decisão judicial contra si próprio.
O SINTRAF recorreu da decisão,
visando a reforma da decisão tomada pelo Juiz Trabalhista de Currais
Novos. O processo fora encaminhado para
julgamento pelo TRT, em Natal/RN
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