quarta-feira, 8 de abril de 2015

Justiça do Trabalho de Currais Novos declara a nulidade do SINTRAF fundado em Cerro Corá/RN.



Em recente decisão do Juiz do Trabalho da Jurisdição de Currais Novos/RN (24/03), o Juiz Trabalhista Carlito Antonio da Cruz declarou a nulidade da fundação e da existência no município de Cerro Corá/RN do SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cerro Corá/RN, fundado e presidido desde 2010 pelo ex-vereador João Maria Alexandre.
Tal decisão fora proferida em Ação Judicial proposta pelo SINTRAF contra o STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cerro Corá/RN, presidido pela sindicalista Ana Maria da Silva, gerando o processo numero 0210437-64.2014-5-21-0019. Nesta Ação ajuizado em 2014, o SINTRAF pedia à Justiça a declaração da nulidade de uma Assembléia realizada pelo STTR em Novembro de 2014, onde fora reformado o Estatuto do Sindicato e alterado o nome desta entidade sindical para Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cerro Corá, sob a alegação de que o SINTRAF, desde 2010, já representava no município de Cerro Corá os chamados “agricultores e agricultoras familiares”, razão pela qual não poderia o STTR reformar seus Estatutos constando a representação sobre estes componentes da categoria dos agricultores, ou trabalhadores e trabalhadoras rurais. 

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No processo o STTR, através dos Advogados Eliedson William da Silva e Marcos George de Medeiros, apresentou defesa, alegando que este Sindicato (STTR) fora fundado em 1962 no município de Cerro Corá para representar os trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores e agricultoras, neles inseridos os denominados “trabalhadores e trabalhadoras rurais agricultores familiares”, nunca tendo perdido sua legitimidade de representar os agricultores que trabalham naquele município serrano. Alegaram, também, a nulidade da fundação em Cerro Corá do SINTRAF, por quebra do princípio da unicidade sindical, afrontando a Constituição Federal e as leis vigentes, pois o STTR já representava os trabalhadores e trabalhadoras rurais agricultores familiares.
O Juiz trabalhista acolheu tal defesa e, na própria Ação Judicial proposta pelo SINTRAF, presidido por João Maria Alexandre, declarou a nulidade de sua fundação, invalidando a Assembléia que criou o SINTRAF em 05/06/2010, declarando o STTR, presidido por Ana Maria, como legitimo representante dos agricultores familiares de Cerro Corá. Determinou, também, o cancelamento de qualquer ato preparatório ou procedimento de criação de qualquer entidade paralela ao STTR de Cerro Corá/RN, além da condenação do SINTRAF a pagar as custas processuais, honorários advocatícios, além de proibir o SINTRAF de fazer o papel de Sindicato representante da categoria dos agricultores familiares do município de Cerro Corá, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, bem como o oficiamento do Cartório de Cerro Corá para anular o registro público do Estatuto do SINTRAF e de sua Ata de fundação, além do oficiamento do Ministério do Trabalho para que não realize o registro do SINTRAF como entidade sindical no município de Cerro Corá.
Desde 2010 o presidente do SINTRAF em Cerro Corá, João Maria Alexandre, travou forte batalha contra o STTR, fundando uma entidade paralela, abrindo uma sede, colocando o SINTRAF como participante de Conselhos no município de Cerro Corá e realizando eventos, inclusive encaminhando benefícios previdenciários para o INSS e entrando com esta Ação Judicial contra o STTR, na qual ainda não obteve vitória.
Com esta decisão judicial fica declarada nula a fundação e existência do SINTRAF em Cerro Corá, continuando o STTR a ter a representação exclusiva sobre os trabalhadores rurais, agricultores e agricultoras familiares deste município.
O STTR não concordava com a fundação do SINTRAF em Cerro Corá, mas nunca havia proposto qualquer Ação Judicial contra a fundação do mesmo, que, proposta pelo SINTRAF contra o STTR, teve decisão judicial contra si próprio.
O SINTRAF recorreu da decisão, visando a reforma da decisão tomada pelo Juiz Trabalhista de Currais Novos.  O processo fora encaminhado para julgamento pelo TRT, em Natal/RN




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