A partir de
agora é possível identificar na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Pessoa
Jurídica) a categoria da Unidade Familiar de Produção Rural. Isso significa que
o gestor público, quando for adquirir produtos da agricultura familiar, pode
verificar no extrato
da DAP Jurídica a quantidade de agricultores
familiares da cooperativa ou associação, conforme as categorias previstas na
Lei da Agricultura Familiar. As categorias são: quilombola, indígena, extrativista,
pescador, aquicultor, silvicultor, assentado da reforma agrária ou demais
agricultores familiares.
“O objetivo é buscar maior eficiência e a prestação de um serviço
de melhor qualidade. A iniciativa facilita a identificação do perfil dos
agricultores familiares para acessar políticas públicas do Governo Federal. Com
isso, permite o melhor enquadramento da organização, de acordo com as regras
dos programas”, explica o secretário Nacional da Agricultura Familiar
(SAF/MDA), Onaur Ruano.
A atualização do sistema da DAP, que permite a categorização do
público beneficiário noextrato disponível no site do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), foi feita pela Coordenação-Geral de Modernização
e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(CGMI/SPOA) e a Coordenação Geral de Monitoramento e Avaliação da Secretaria da
Agricultura Familiar (CGMA/SAF), ambas do MDA.
“Atendemos uma demanda da SAF quanto às necessidades de melhorias
para o sistema da DAP. A partir disso, propusemos novas tecnologias para
ampliar a capacidade de atendimento do sistema ao agricultor familiar. Assim,
implementamos as funcionalidades que já estão em operação”, complementa o
coordenador-geral da CGMI/SPOA, Bruno Mesquita Santana.
DAP
A Declaração é o instrumento utilizado para identificar e
qualificar agricultores e agricultoras familiares e também suas organizações em
forma de pessoa jurídica, tais como cooperativas, associações e agroindústrias
familiares. A organização com DAP Jurídica deve ter pelo menos 60% dos seus
associados com DAP.
Além da DAP da unidade familiar (Principal), existem as DAP
Acessórias - Jovem e Mulher. Essas são utilizadas para identificar os filhos
(jovens) e as mulheres agregadas a uma unidade familiar de produção rural e
devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a uma DAP Principal.
A DAP é o principal documento para o acesso a qualquer uma das
linhas de crédito do Pronaf e mais 15 políticas públicas do Governo Federal,
tais como: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA); Seguro da Agricultura Familiar, Programa de
Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), Garantia Safra, Programa
Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), Programa Nacional de Habitação
Rural (PNHR), entre outros.
Como obter a DAP
Para emitir a DAP, a unidade familiar de produção rural deve
atender aos seguintes critérios: possuir área de até quatro módulos fiscais*;
possuir gestão estritamente familiar; ter como principal fonte de renda as
atividades da exploração da propriedade e possuir renda bruta anual de até R$
360 mil.
A validade da DAP é de três anos, a contar da data de sua emissão,
e pode ser emitida por uma rede de entidades e órgãos credenciados e
autorizados pelo MDA. Para tirar o documento o agricultor deve apresentar o CPF
e RG de cada um dos titulares; em alguns casos a documentação da origem e
formação da renda bruta e do tamanho da área do estabelecimento.
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