Agricultores familiares de todo o Brasil têm até o dia 05
de maio para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e continuar acessando
políticas públicas e créditos do Governo Federal. O Cadastro é obrigatório e
gratuito e tem como finalidade reunir informações ambientais dos imóveis rurais
para compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico e de combate ao desmatamento.
A estimativa é de que 5,6 milhões
de propriedades rurais façam o Cadastro. Segundo o assessor do ministro Marco
Pavarino, é importante que o agricultor preencha o registro. “Se ele não tiver
preenchido o CAR até a data limite, ele estará descumprindo uma determinação da
lei e poderá sofrer sanções. Entrar no CAR significa que ele está regularizando
a situação ambiental da propriedade dele”, diz.
O
CAR, ferramenta do Ministério do Meio Ambiente, é preenchido uma única vez
pelos agricultores, que podem acessar novamente o sistema caso haja alguma
atualização a ser feita. O registro deve ser feito pela página do sistema na internet – caso o agricultor não tenha acesso,
pode preencher de forma offline e
salvar as informações no computador, pen drive ou DVD. O produtor deve entrar
no link, baixar o programa e seguir as instruções – o próprio sistema fornece
as imagens de satélite do imóvel rural.
Ainda de acordo com Pavarino, o
Cadastro Ambiental Rural traz informações sobre as áreas de proteção ambiental
da propriedade (área de preservação permanente, reserva legal e de uso
restrito). Todos os agricultores devem preencher o cadastro, sejam pequenos,
médios ou grandes produtores.
“Todos os agricultores devem
preencher o CAR, mas os agricultores familiares têm direito a um apoio do poder
público para que as propriedades deles sejam inseridas no Cadastro. O MDA está
apoiando os agricultores familiares, via Assistência Técnica e Extensão Rural
(Ater) ou capacitação, para que os agricultores familiares possam ser inseridos
no cadastro”, comenta.
Apoio à agricultura
Para incentivar os agricultores a
preencherem o Cadastro, foi criado o Programa de Regularização Ambiental (PRA),
que oferece benefícios aos produtores. “Esse Programa só pode ser feito quando
o agricultor se cadastrar. Aderindo a esse programa, ele tem alguns benefícios,
como ter assistência do poder público, não ser multado em algumas situações e
suspender as multas que eventualmente ele tenha”, explica Pavarino.
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