Sancionada
a Lei do feminicídio, que classifica o assassinato de mulheres
decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero como
crime hediondo. A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto,
nesta segunda-feira, 9 de março. A partir de agora, quem cometer estes
crimes sofrerá penas mais rígidas do que as vigentes até então.
A nova legislação modifica o Código Penal, pois inlcui mais essa
tificação como homicídio qualificado. Ela nasceu do Projeto de Lei
8.305/2014, que passou com rapidez pela Câmara e Senado. De acordo com o
texto da lei, o tempo de prisão aumenta em um terço se o assassinato
acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se
for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou,
ainda, pessoa com deficiência. Se o crime for cometido na presença de
descendente ou ascendente da vítima, é outro agravante para aumento de
pena.
Coibir estes crimes é objetivo do PL, que agora é lei. Por isso as
penas mais rigorosas. O texto foi assinado pela pela Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Informações como a de que 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil,
vítimas de homicídio entre os anos 2000 e 2010, subsidiaram a elaboração
da nova legislação. Mais de 40% das mulheres morreram dentro de casa,
muitas foram mortas pelos companheiros ou ex-companheiros.
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