quarta-feira, 11 de março de 2015

As principais dúvidas a respeito das mudanças Previdenciárias e Trabalhistas em 2015 por Dra. Tamires Cavalcante


·         Por que o INSS resolveu mudar no cálculo do auxílio-doença?
Porque existiam situações em que o cálculo do auxílio-doença ficava mais elevado do que o próprio salário do contrato de trabalho vigente. E isso sempre incomodou o INSS, embora o cálculo levasse em consideração histórico contributivo abrangente, a exemplo do que é feito no cálculo da aposentadoria. A nova fórmula vai privilegiar o salário dentro da realidade do ano anterior ao pedido do benefício, desprezando o passado salarial do trabalhador, o que tende a ser mais injusto além de estimular pessoas a contribuírem pelo teto máximo por 12 meses para em seguida darem entrada no auxílio-doença.

·         Como a perícia médica do auxílio-doença demora uns 2 a 3 meses, quem teve o agendamento marcado para depois de 01.03.2015 vai ser enquadrado na nova regra?
Não. A aplicação da regra de cálculo do auxílio-doença leva em consideração o dia em que o segurado fez o agendamento pela central 135, mesmo que o encontro com o médico ocorra meses após. Apenas as novas solicitações marcadas após 01.03.2015 serão calculadas pela nova regra.

·         E se a perícia médica entender que o trabalhador merece a aposentadoria por invalidez, ela começa a contar de que data?
No caso, a partir do 31º dia e não mais a partir do 16.º dia, já que antes disso quem vai pagar o salário do empregado é o patrão.

·         Com a descentralização das perícias médicas, é possível que haja maior interesse para fazer agendamento nos postos conveniados?
Sim. Considerando que o perito médico do INSS é meio desacreditado pela população, sendo muitos considerados parciais, é possível que vários segurados priorizem ser examinados por médicos que não sejam do quadro administrativo.

·         Em relação ao PIS, o que mudou?
As novas regras vão exigir os seguintes requisitos acumulados: a) -ter no mínimo 5 anos de cadastro nos Programa PIS/PASEP; b) – ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (ao invés de apenas 30 dias, como era na regra antiga); e c) – ter renda de até 2 salários mínimos. O que mudou foi o prazo de 180 dias e o valor do PIS.

·         É possível que eu receba o PIS em valor inferior ao salário mínimo?
Sim. Antes, o PIS sempre era pago no valor invariável de um salário mínimo. A partir de agora o PIS será pago de maneira proporcional, podendo variar de meio a um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano.

·         E a partir de quando posso começar a receber o PIS em valor inferior ao mínimo?
O PIS leva em consideração as informações enviadas do empregador por meio da RAIS. O programa do PIS sempre leva em consideração o calendário de pagamento, que tem início em julho do ano vigente e vai até junho do outro ano. Dessa maneira, quem vai receber o PIS em 2015 é com base nas regras antigas.
As novas regras serão exigidas para o calendário de pagamento a partir de julho/2016, que leva em consideração as informações prestadas pelos patrões na RAIS de 2015.

·         O que é seguro-defeso e o que altera nele?
É o seguro-desemprego do pescador profissional em razão dele não poder exercer sua atividade em razão do defeso, período de proibição da pesca para reprodução da espécie. A partir de agora o pescador terá de comprovar tempo mínimo na atividade por 3 anos por meio do registro de pescador profissional, emitido pelo Ministério da Pesca.
Além disso, para ter direito ao benefício, o pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa de transferência de renda ou de benefício previdenciário ou assistencial (BPC/LOAS), exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

·         O que mudou no seguro-desemprego? E por que?
O Governo mudou o benefício para economizar dinheiro, em tempos de austeridade e recessão econômica, além de entender que o modelo estava ultrapassado, propiciando uma “farra” no recebimento da renda por trabalhadores que cavavam a demissão sem justa causa para recebê-la.
A mudança vai ser praticamente para quem pedir o seguro-desemprego pela primeira e segunda vez, que respectivamente terão de cumprir o prazo mínimo de ter contrato de trabalho por no mínimo 18 meses (1,5 ano) e  12 meses (1 ano), ao invés do prazo antigo de apenas 6 meses.
Quem solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez em diante não tem nenhuma alteração.

·         As medidas tomadas pelo Governo servem finalmente para barrar aquelas pessoas que costumavam banalizar o pedido do seguro-desemprego?
Não. Quem inicia no mercado profissional não se enquadra no perfil de trabalhadores que abusam do direito de provocar o recebimento do seguro-desemprego. Os iniciantes temem não conseguir reingressar no mercado de trabalho, até por falta de experiência ou currículo. Já os antigos, mais tarimbados e com maior facilidade de conseguirem novo emprego, não terão qualquer dificuldade adicional, já que a carência do benefício continua de 6 meses para quem pede o seguro-desemprego da terceira vez em diante.

·         Como vou saber se o meu pedido do seguro-desemprego vai ser afetado ou não pelas novas regras?
O que leva em conta é a data da demissão, ainda que o trabalhador só tome a iniciativa de ir ao Ministério do Trabalho depois de 01.03.2015 ou que a concessão do benefício só venha a se concretizar depois disso. Para quem foi demitido antes de 28.02.2015, se aplica a regra antiga de se exigir apenas 6 meses de carência.

·         Com as novas regras, qual a quantidade de meses ou de salários para ter acesso ao seguro-desemprego?
Além da comprovação de salários mensais, é necessária também a comprovação de meses trabalhados para ter direito ao seguro-desemprego.  Para quem solicita o benefício pela primeira vez, exige-se ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. E, quem pede pela segunda vez o seguro, deve ter pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

·         Quantas parcelas do seguro-desemprego vou ter direito com a regra nova?
A quantidade de parcelas varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados anteriormente e pela quantidade de vezes que já se deu entrada no benefício.
  
·         O que muda na regra da pensão por morte?
Essa foi a que mais foi alterada. Muda o cálculo do valor, a duração do benefício, o fim de transmitir um cota para outro dependente, exigência mínima de contribuição e de casamento, além de proibir que a conhecida viúva-negra receba a pensão, situação que ocorria quando o dependente, mesmo tendo matado o segurado, recebia o benefício.

·         Sobre o valor da pensão por morte, o que muda?
Ao invés de 100% como no passado, o valor mensal da pensão por morte será corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito, com o acréscimo de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma para os dependentes (a exemplo dos filhos), sem poder ultrapassar o máximo de cinco cotas.

·         Como fica a questão do tempo mínimo exigido para a pensão por morte?
Para ter direito ao benefício, terá a exigência de o segurado ter pago 24 meses de contribuição previdenciária. A exceção é quando ocorrer acidentes de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Esse mesmo período é exigido para caracterizar o casamento ou união estável, o que provavelmente pode ser considerado inconstitucional pelo STF. A exceção dessa exigência é quando ocorrer acidentes de trabalho depois do casamento ou para cônjuge/companheiro inválido.

·         O conjunto de mudanças da Dilma Rousseff começou a partir de 01.03.2015, mas o INSS resolveu colocar em prática exigências desde janeiro/2015?
Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos 2 anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Também já estava em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. Todas as demais regras se iniciam a partir de março.

·         O Governo acabou com a pensão brotinho? Agora a pensão por morte terá prazo para acabar, deixando de ser vitalícia?
Fazia tempo que o Governo queria acabar com a situação de casamentos arranjados com o interesse na verba previdenciária. Em cidades do interior, era comum mulheres novas contrariem núpcias com aposentados perto de morrer. A pensão por morte deixa de ser vitalícia, com exceção de quem tiver idade superior a 44 anos (usando a referência do ano de 2015) ou a viúva/companheira seja inválida.
Nos demais casos, o INSS vai aferir a idade de quem está reclamando o benefício no posto para ditar por quanto tempo irá recebe-lo.

·         Os servidores públicos da União são afetados pelas mudança na pensão por morte?
São em relação à duração da pensão por morte, como também ao tempo mínimo de carência contributiva e carência de casamento ou união estável. Não serão afetados com as demais mudanças, principalmente a que envolve a revisão do valor do benefício.


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