·
Por que o INSS resolveu
mudar no cálculo do auxílio-doença?
Porque existiam situações em que o cálculo do
auxílio-doença ficava mais elevado do que o próprio salário do contrato de
trabalho vigente. E isso sempre incomodou o INSS, embora o cálculo levasse em
consideração histórico contributivo abrangente, a exemplo do que é feito no
cálculo da aposentadoria. A nova fórmula vai privilegiar o salário dentro da
realidade do ano anterior ao pedido do benefício, desprezando o passado
salarial do trabalhador, o que tende a ser mais injusto além de estimular
pessoas a contribuírem pelo teto máximo por 12 meses para em seguida darem
entrada no auxílio-doença.
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Como a perícia médica do auxílio-doença demora uns
2 a 3 meses, quem teve o agendamento marcado para depois de 01.03.2015 vai ser
enquadrado na nova regra?
Não. A aplicação da regra de cálculo do
auxílio-doença leva em consideração o dia em que o segurado fez o agendamento
pela central 135, mesmo que o encontro com o médico ocorra meses após. Apenas
as novas solicitações marcadas após 01.03.2015 serão calculadas pela nova
regra.
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E se a perícia médica entender que o trabalhador
merece a aposentadoria por invalidez, ela começa a contar de que data?
No caso, a partir do 31º dia e não mais a partir do
16.º dia, já que antes disso quem vai pagar o salário do empregado é o patrão.
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Com a descentralização das perícias médicas, é
possível que haja maior interesse para fazer agendamento nos postos
conveniados?
Sim. Considerando que o perito médico do INSS é
meio desacreditado pela população, sendo muitos considerados parciais, é
possível que vários segurados priorizem ser examinados por médicos que não
sejam do quadro administrativo.
·
Em relação ao PIS, o que mudou?
As novas regras vão exigir os seguintes requisitos
acumulados: a) -ter no mínimo 5 anos de cadastro nos Programa PIS/PASEP; b) –
ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no
ano-base (ao invés de apenas 30 dias, como era na regra antiga); e c) – ter
renda de até 2 salários mínimos. O que mudou foi o prazo de 180 dias e o valor
do PIS.
·
É possível que eu receba o PIS em valor inferior ao
salário mínimo?
Sim. Antes, o PIS sempre era pago no valor
invariável de um salário mínimo. A partir de agora o PIS será pago de maneira
proporcional, podendo variar de meio a um salário mínimo, de acordo com a
quantidade de meses trabalhados durante o ano.
·
E a partir de quando posso começar a receber o PIS
em valor inferior ao mínimo?
O PIS leva em consideração as informações enviadas
do empregador por meio da RAIS. O programa do PIS sempre leva em consideração o
calendário de pagamento, que tem início em julho do ano vigente e vai até junho
do outro ano. Dessa maneira, quem vai receber o PIS em 2015 é com base nas
regras antigas.
As novas regras serão exigidas
para o calendário de pagamento a partir de julho/2016, que leva em consideração
as informações prestadas pelos patrões na RAIS de 2015.
·
O que é seguro-defeso e o que altera nele?
É o seguro-desemprego do pescador profissional em
razão dele não poder exercer sua atividade em razão do defeso, período de
proibição da pesca para reprodução da espécie. A partir de agora o pescador
terá de comprovar tempo mínimo na atividade por 3 anos por meio do registro de
pescador profissional, emitido pelo Ministério da Pesca.
Além disso, para ter direito ao benefício, o
pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa de
transferência de renda ou de benefício previdenciário ou assistencial
(BPC/LOAS), exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
·
O que mudou no seguro-desemprego? E por que?
O Governo mudou o benefício para economizar
dinheiro, em tempos de austeridade e recessão econômica, além de entender que o
modelo estava ultrapassado, propiciando uma “farra” no recebimento da renda por
trabalhadores que cavavam a demissão sem justa causa para recebê-la.
A mudança vai ser praticamente para quem pedir o seguro-desemprego
pela primeira e segunda vez, que respectivamente terão de cumprir o prazo
mínimo de ter contrato de trabalho por no mínimo 18 meses (1,5 ano) e 12
meses (1 ano), ao invés do prazo antigo de apenas 6 meses.
Quem solicitar o seguro-desemprego pela terceira
vez em diante não tem nenhuma alteração.
·
As medidas tomadas pelo Governo servem finalmente
para barrar aquelas pessoas que costumavam banalizar o pedido do
seguro-desemprego?
Não. Quem inicia no mercado profissional não se
enquadra no perfil de trabalhadores que abusam do direito de provocar o
recebimento do seguro-desemprego. Os iniciantes temem não conseguir reingressar
no mercado de trabalho, até por falta de experiência ou currículo. Já os
antigos, mais tarimbados e com maior facilidade de conseguirem novo emprego,
não terão qualquer dificuldade adicional, já que a carência do benefício
continua de 6 meses para quem pede o seguro-desemprego da terceira vez em
diante.
·
Como vou saber se o meu pedido do seguro-desemprego
vai ser afetado ou não pelas novas regras?
O que leva em conta é a data da demissão, ainda que
o trabalhador só tome a iniciativa de ir ao Ministério do Trabalho depois de
01.03.2015 ou que a concessão do benefício só venha a se concretizar depois
disso. Para quem foi demitido antes de 28.02.2015, se aplica a regra antiga de
se exigir apenas 6 meses de carência.
·
Com as novas regras, qual a quantidade de meses ou
de salários para ter acesso ao seguro-desemprego?
Além da comprovação de salários mensais, é
necessária também a comprovação de meses trabalhados para ter direito ao
seguro-desemprego. Para quem solicita o benefício pela primeira vez,
exige-se ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente
anteriores à data da dispensa. E, quem pede pela segunda vez o seguro, deve ter
pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da
dispensa.
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Quantas parcelas do seguro-desemprego vou ter
direito com a regra nova?
A quantidade de parcelas varia de acordo com a
quantidade de meses trabalhados anteriormente e pela quantidade de vezes que já
se deu entrada no benefício.
·
O que muda na regra da pensão por morte?
Essa foi a que mais foi alterada. Muda o cálculo do
valor, a duração do benefício, o fim de transmitir um cota para outro dependente,
exigência mínima de contribuição e de casamento, além de proibir que a
conhecida viúva-negra receba a pensão, situação que ocorria quando o
dependente, mesmo tendo matado o segurado, recebia o benefício.
·
Sobre o valor da pensão por morte, o que muda?
Ao invés de 100% como no passado, o valor mensal da
pensão por morte será corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o
segurado recebia ou daquela a que teria direito, com o acréscimo de tantas
cotas individuais de 10% do valor da mesma para os dependentes (a exemplo dos
filhos), sem poder ultrapassar o máximo de cinco cotas.
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Como fica a questão do tempo mínimo exigido para a
pensão por morte?
Para ter direito ao benefício, terá a exigência de
o segurado ter pago 24 meses de contribuição previdenciária. A exceção é quando
ocorrer acidentes de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Esse mesmo período é exigido para caracterizar o
casamento ou união estável, o que provavelmente pode ser considerado
inconstitucional pelo STF. A exceção dessa exigência é quando ocorrer acidentes
de trabalho depois do casamento ou para cônjuge/companheiro inválido.
·
O conjunto de mudanças da Dilma Rousseff começou a
partir de 01.03.2015, mas o INSS resolveu colocar em prática exigências desde
janeiro/2015?
Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos 2 anos
de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Também já estava
em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela
prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. Todas as
demais regras se iniciam a partir de março.
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O Governo acabou com a pensão brotinho? Agora a
pensão por morte terá prazo para acabar, deixando de ser vitalícia?
Fazia tempo que o Governo queria acabar com a
situação de casamentos arranjados com o interesse na verba previdenciária. Em
cidades do interior, era comum mulheres novas contrariem núpcias com
aposentados perto de morrer. A pensão por morte deixa de ser vitalícia, com
exceção de quem tiver idade superior a 44 anos (usando a referência do ano de
2015) ou a viúva/companheira seja inválida.
Nos demais casos, o INSS vai aferir a idade de quem
está reclamando o benefício no posto para ditar por quanto tempo irá recebe-lo.
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Os servidores públicos da União são afetados pelas
mudança na pensão por morte?
São em relação à duração da
pensão por morte, como também ao tempo mínimo de carência contributiva e
carência de casamento ou união estável. Não serão afetados com as demais
mudanças, principalmente a que envolve a revisão do valor do benefício.
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