quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS (CARGOS DE PROFESSOR)

1. Concorrerão ao Exame de Títulos todos os candidatos aos cargos de Professor, habilitados nas Provas Objetivas; que forem classificados pontos e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos.
 2. O candidato que não preencher o Formulário de Títulos e que não assiná‐lo, seus títulos não serão computados.
3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos citados no item 1 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem seus títulos computados, mas que forem aprovados no Concurso Público poderão, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Município de Lagoa Nova haja necessário.  

4. Os títulos e o Formulário de Títulos deverão ser encaminhados à CPCON, por SEDEX, no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até 23 de fevereiro de 2015, devendo constar no envelope: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA CPCON – Comissão Permanente de Concursos Rua Baraúnas, 351 ‐ Bairro Universitário CEP: 58.429‐500 ‐ Campina Grande‐PB
 5. Os títulos deverão ser encaminhados à CPCON, de acordo com o item anterior, em fotocópia autenticada, não sendo permitido o envio posterior ao prazo mencionado no item anterior ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos. 6. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.
7. A comprovação da atividade profissional far‐se‐á através de CERTIDÃO emitida pela gestão da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício ou quando se tratar de experiência em instituição particular através de cópia autenticada da Carteira Profissional.
8. As certidões expedidas em língua estrangeira deverão vir acompanhadas pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
 9. A nota máxima do Exame de Títulos é de 200,0 pontos.
 10. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 1220,00 pontos.
11. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 500,00 (quinhentos) pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos serão executadas pela CPCON.

12. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo: 

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