Paulo Sidney manteve
parado por 13 meses um processo que determinava a restituição de
recursos públicos por parte de uma associação para a qual ele já
trabalhou
O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou à Justiça uma ação de
improbidade contra o ex-superintendente do Incra/RN, Paulo Sidney Gomes
Silva. Mesmo enquanto exercia o cargo público, ele continuou defendendo
interesses da Associação de Apoio às Comunidades do Campo (AACC),
mantendo parado um processo administrativo por 13 meses e 10 dias e
atrasando o recolhimento de valores devidos pela associação.
A ação, de autoria do
procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que
investigações da Polícia Federal confirmaram que Paulo Sidney pertenceu
ao quadro de associados da AACC e foi, inclusive, empregado da
associação. Valendo-se do cargo de superintendente regional do Incra/RN,
ele manteve “engavetado” o processo 54330.000596/2003-96, no qual a
entidade foi condenada a devolver aos cofres públicos parte dos valores
repassados para a construção de cisternas.
Um convênio assinado entre
Incra e AACC, em 2003, previa a construção de 272 cisternas de placas em
diversos assentamento no Rio Grande do Norte, sob valor total de R$ 299
mil. O Tribunal de Contas da União verificou, em vistoria técnica,
divergências quanto ao material efetivamente utilizado nas obras do
Projeto de Assentamento Três de Agosto.
O engenheiro fiscal da obra
apontou, em maio de 2005, que a AACC deveria restituir aos cofres
públicos R$ 6.095. Entretanto, no verso da solicitação da emissão de GRU
feita pelo fiscal e no valor mencionado, consta despacho do então
superintendente Paulo Sidney, indicando: “(...) para manifestação,
somente após submeter ao Gabinete, assinado Paulo Sidney em 22/06/2005”.
Poucos meses depois, em 24
de agosto de 2005, o fiscal da obra apontou em um despacho a
inexistência de ARTs (anotação de responsabilidade técnica) de execução e
a não utilização de materiais. Apesar disso, a próxima informação
registrada no processo administrativo só veio a ser incluída em outubro
de 2006, 13 meses e 10 dias depois, quando da análise da prestação de
contas final, muito embora o Incra tenha recebido tal prestação dois
anos antes, em 26 de agosto de 2004.
O ex-superintendente, até a
data final dos trabalhos de fiscalização do TCU (em outubro de 2007),
mesmo alertado pelo fiscal da obra, não tinha tomado providências para o
recolhimento da dívida, muito menos determinado a instauração de Tomada
de Contas Especial. No entender do MPF, ao deixar de adotar
providências quanto ao débito da AACC, Paulo Sidney patrocinou
diretamente, e ilicitamente, interesse privado perante a administração
pública.
O réu, que permaneceu na
função de superintendente do Incra/RN até janeiro de 2011, deverá
responder por atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e que
atentam contra os princípios da administração pública, ambos previstos
na Lei 8.429/92. O processo tramitará na Justiça sob o número
0800318-66.2015.4.05.8400.
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