Processo movido no Piauí determina que operadora suspenda temporariamente o aplicativo em todo o território nacional
TERESINA — O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina
Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que a
companhia de telefonia Vivo suspenda temporariamente até o cumprimento
da ordem judicial o WhatsApp em todo o país.
Ele informou que o motivo da suspensão do Whatsapp em todo o Brasil
não pode ser explicado porque a ação tramita em segredo de Justiça.
A empresa de telefonia Vivo foi comunicada da decisão do juiz Luiz Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.
O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net ewhatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net ewhatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.
O juiz Luiz Moura Correia diz, em sua sentença, que a empresa de telefonia deve garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multiplataforma denominada WhatsApp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional.
A Vivo ingressou com recurso na Justiça para cassar a decisão tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de fevereiro, antes de cumpri-la.
A empresa de telefonia Vivo foi comunicada da decisão do juiz Luiz Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.
O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net ewhatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net ewhatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.
O juiz Luiz Moura Correia diz, em sua sentença, que a empresa de telefonia deve garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multiplataforma denominada WhatsApp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional.
A Vivo ingressou com recurso na Justiça para cassar a decisão tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de fevereiro, antes de cumpri-la.
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