O prazo para os contribuintes que queriam optar pelo Simples Nacional
termina impreterivelmente na próxima sexta-feira, 30 de janeiro. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esta opção vale
apenas para empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
constituído a mais de 180 dias. Os efeitos começam a contar de primeiro
de janeiro de 2015.
Atenção: os fiscos municipais devem estar atentos quanto aos
requisitos para que a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
efetue a opção. Ela não poderá ter pendência cadastral, débito com o
Município e a receita não poderá ultrapassar R$ 3,6 milhões. O débito
mencionado alcança qualquer tributo, independente de abrangido ou não
pelo Simples Nacional, como exemplo, taxas de alvará de funcionamento,
alvará sanitário, licenciamento ambiental e até mesmo o Imposto sobre
Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Termina também no dia 30 de janeiro, o prazo para sanar as pendências
que eventualmente sejam constatadas. Esta situação deve ser observada
em especial pelas Fazendas Públicas, indica a CNM.
Gama ampliada
As atividades permitidas pelo Simples Nacional foram ampliadas por meio da Lei Complementar 14/2014. Exemplos de inclusões são os serviços advocatícios, medicina, arquitetura, e de jornalismo. Isso acarretará numa grande demanda de opções.
Para as empresas consideradas novas, com CNPJ com menos de 180 dias, a
opção poderá ser efetuada posterior ao dia 30 de janeiro - até 30 dias
depois de concedida inscrição municipal e a estadual (quando necessária)
com efeitos a partir da data de constituição do CNPJ.
Os gestores municipais devem ter uma atenção especial com os
empresários individuais (MEIs). A opção pelo Smei para empresas
consideradas antigas também encerra dia 30 de janeiro. Ela possui as
mesmas regras das ME e EPP. Os benefícios concedidos pela Lei 147/2014
ao SMEI vão além dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Ficou
vedada a cobrança, por parte do Município, de qualquer emolumento
referente ao funcionamento da empresa. O IPTU onde estiver localizada a
empresa também deverá ser cobrado pela menor alíquota vigente na zona
onde estiver localizado o MEI.
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