terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Termina no dia 30 de janeiro o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional

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O prazo para os contribuintes que queriam optar pelo Simples Nacional termina impreterivelmente na próxima sexta-feira, 30 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esta opção vale apenas para empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) constituído a mais de 180 dias. Os efeitos começam a contar de primeiro de janeiro de 2015.
Atenção: os fiscos municipais devem estar atentos quanto aos requisitos para que a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) efetue a opção. Ela não poderá ter pendência cadastral, débito com o Município e a receita não poderá ultrapassar R$ 3,6 milhões.  O débito mencionado alcança qualquer tributo, independente de abrangido ou não pelo Simples Nacional, como exemplo, taxas de alvará de funcionamento, alvará sanitário, licenciamento ambiental e até mesmo o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Termina também no dia 30 de janeiro, o prazo para sanar as pendências que eventualmente sejam constatadas. Esta situação deve ser observada em especial pelas Fazendas Públicas, indica a CNM.


Gama ampliada

As atividades permitidas pelo Simples Nacional foram ampliadas por meio da Lei Complementar 14/2014. Exemplos de inclusões são os serviços advocatícios, medicina, arquitetura, e de jornalismo. Isso acarretará numa grande demanda de opções.
Para as empresas consideradas novas, com CNPJ com menos de 180 dias, a opção poderá ser efetuada posterior ao dia 30 de janeiro - até 30 dias depois de concedida inscrição municipal e a estadual (quando necessária) com efeitos a partir da data de constituição do CNPJ.
Os gestores municipais devem ter uma atenção especial com os empresários individuais (MEIs). A opção pelo Smei para empresas consideradas antigas também encerra dia 30 de janeiro. Ela possui as mesmas regras das ME e EPP. Os benefícios concedidos pela Lei 147/2014 ao SMEI vão além dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Ficou vedada a cobrança, por parte do Município, de qualquer emolumento referente ao funcionamento da empresa. O IPTU onde estiver localizada a empresa também deverá ser cobrado pela menor alíquota vigente na zona onde estiver localizado o MEI.

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