Valores demoravam a ser pagos por falta de comprovante de
residência em nome dos beneficiários
O Ministério Público Federal no Rio Grande (MPF) emitiu uma
recomendação à Superintendência da Caixa Econômica Federal no RN para que o
banco, ao efetuar pagamento de precatórios ou requisições de pequeno valor
(RPVs), depositados pelos tribunais, permita aos beneficiários emitir uma
declaração particular de endereço residencial, quando não possuírem outro
comprovante de residência. Alguns cidadãos estavam encontrando uma série de
dificuldades para efetuar o saque, em decorrência da falta desse comprovante.
Denúncias feitas ao Ministério Público Federal apontavam que
os beneficiários estavam sendo obrigados a apresentar comprovante de residência
recebido pelos Correios, tais como conta de água, luz, telefone, caso contrário
não teriam acesso ao pagamento. A recomendação assinada pela procuradora
Regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, destaca que a aceitação da
declaração particular de endereço residencial está prevista na Lei 7115/83.
Essa lei institui que “a declaração destinada a fazer prova
de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons
antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante,
e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira”. Ao mesmo tempo, não existe
legislação que considere as contas de energia, água, telefone, dentre outras
recebidas pelos Correios, como imprescindíveis à comprovação de endereço.
A recomendação reforça ainda que a liberação do pagamento da
RPV está condicionada, essencialmente, à apresentação de documentos de
identificação civil. E, apesar de o grande número de fraudes por ocasião da
solicitação desses pagamentos justificar a exigência de comprovação de endereço
do beneficiário, tal exigência deve abranger todos documentos previstos em lei,
de forma a não impedir o recebimento do benefício.
A procuradora Caroline Maciel aponta ainda que a realidade
dos beneficiários de RPVs é, muitas vezes, de carência econômica. Alguns,
portanto, não possuem contas de serviços em nome próprio, mas nem por isso
devem ser impedidos de receber os recursos a que têm direito.
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