O prazo para envio do arquivo à Receita Federal do Brasil (RFB) com a
relação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) irregulares
perante a Fazenda Municipal termina na próxima segunda-feira, 29 de
dezembro. A análise deve ser feita para impedir que empresas com
pendências optem pelo Simples Nacional e se beneficiam indevidamente do
regime simplificado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que todos os anos
os Municípios devem realizar esse procedimento, que pode representar
ganhos na arrecadação e para o cadastro de empresas do Município. O
pré-requisito para as empresas que quiserem ter as facilidades
proporcionadas pelo regime do Simples Nacional é de não possuir
irregularidades perante a Fazenda Municipal. Por isso a necessidade do
controle por parte das administrações locais.
A CNM ressalta que o não envio do arquivo para RFB permite a entrada
de todas as empresas que fizerem a opção, mesmo aquelas que possuem
débitos junto aos Municípios.
A entidade ainda lembra, que após o prazo os Municípios que enviaram o
arquivo podem atualizá-los até o dia 30 de Janeiro de 2015. Em
fevereiro ocorrerá uma nova etapa de análises, gestores estejam atentos.
Conforme comunicado publicado, nesta segunda-feira 22 de dezembro,
pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN)
46 a troca de arquivos observará o cronograma.
Vaja aqui o cronograma
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