segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Simples Nacional: Municípios têm até dia 29 de dezembro para enviar arquivos

SXC.hu
O prazo para envio do arquivo à Receita Federal do Brasil (RFB) com a relação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) irregulares perante a Fazenda Municipal termina na próxima segunda-feira, 29 de dezembro. A análise deve ser feita para impedir que empresas com pendências optem pelo Simples Nacional e se beneficiam indevidamente do regime simplificado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que todos os anos os Municípios devem realizar esse procedimento, que pode representar ganhos na arrecadação e para o cadastro de empresas do Município. O pré-requisito para as empresas que quiserem ter as facilidades proporcionadas pelo regime do Simples Nacional é de não possuir irregularidades perante a Fazenda Municipal. Por isso a necessidade do controle por parte das administrações locais.
A CNM ressalta que o não envio do arquivo para  RFB permite a entrada de todas as empresas que fizerem a opção, mesmo aquelas que possuem débitos junto aos Municípios.
A entidade ainda lembra, que após o prazo os Municípios que enviaram o arquivo podem atualizá-los até o dia 30 de Janeiro de 2015. Em fevereiro ocorrerá uma nova etapa de análises, gestores estejam atentos.
Conforme comunicado publicado, nesta segunda-feira 22 de dezembro, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) 46 a troca de arquivos observará o cronograma.

Vaja aqui o cronograma

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