Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26
de dezembro, a Portaria 103 de 2014 que estabelece orientações,
critérios e procedimentos para transferência automática de recursos
financeiros aos Estados, Municípios e Distrito Federal para manutenção
de novas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Os novos alunos na modalidade EJA em que os entes executores
cadastraram no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do
Ministério da Educação (Simec) e aderiram à Resolução/CD/FNDE 48 de
dezembro de 2013, estão aptos a receber os recursos financeiros no
exercício de 2014.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é urgente a
ampliação da permanência de jovens e adultos na escola brasileira, tanto
do ponto de vista social quanto educacional.
A CNM enfatiza, porém, a necessidade de mais recursos federais para
os Municípios, para que essa e as demais demandas possam ser cumpridas
de acordo com as metas propostas pelo Plano Nacional de Educação (PNE)
para os próximos dez anos.
Acesse aqui a Portaria 103/2014
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