A
partir de 2015, para ter acesso aos recursos do governo federal
destinados à área de Saneamento Básico os Municípios devem ter lei sobre
o controle social. De acordo com a legislação federal que determinou as
normas para obras e serviços da área, a Lei 11.445/2007, os Municípios
devem promover o acompanhamento da sociedade, principalmente por meio
dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB).
Já, o Decreto 8.211/2014 estabeleceu
que o controle social deve está assegurado em lei até 31 de dezembro
desde ano. A normativa foi publicada antes de encerrar o prazo para
elaboração dos Planos Municipais de Saneamento, em dezembro de 2015.
Assim, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) esclarece: “o controle social significa o conjunto de
mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações,
representações técnicas e participações nos processos de formulação de
políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços
públicos de saneamento básico”. Essa determinação está prevista no
artigo terceiro da lei.
Diante das obrigatoriedades legais, a
CNM alerta aos gestores municipais para a forma como a sociedade irá
acompanhar e participar as políticas e ações de Saneamento. Isso, porque
essa participação popular deve ocorrer desde a formulação até à
execução do PMSB.
Para mais informações sobre controle social acesse a cartilha da CNM sobre Planos Municipais de Saneamento Básico aqui
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