As medidas alteram as regras de pagamento do Abono Salarial, Seguro-Desemprego,
Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado Seguro-Defeso, pago a pescadores
profissionais. As mudanças adaptam políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador
(FAT) e da Previdência à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo
a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, as alterações garantirão economia de
R$ 18 bilhões por ano ao Governo Federal, cerca de 0,3% do PIB previsto para o
próximo ano. As mudanças não atingem os atuais beneficiários e serão válidas
apenas daqui para frente. Segundo Mercadante, o foco principal das mudanças não
são os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, mas os que ainda não
ingressaram no mercado.
Abono Salarial
Para o abono salarial, pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá elevação da carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do 13° salário.
Para o abono salarial, pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá elevação da carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do 13° salário.
Pensão por Morte
O ministro Mercadante destacou que as alterações realizadas na pensão por morte adequam a legislação brasileira aos padrões internacionais. A partir de agora, haverá carência de 24 meses de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão, como ocorre em 78% dos países do mundo. Além disso, será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. As exceções são no caso de morte resultante de acidente de trabalho ou em casos de companheiros em situação de invalidez.
O ministro Mercadante destacou que as alterações realizadas na pensão por morte adequam a legislação brasileira aos padrões internacionais. A partir de agora, haverá carência de 24 meses de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão, como ocorre em 78% dos países do mundo. Além disso, será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. As exceções são no caso de morte resultante de acidente de trabalho ou em casos de companheiros em situação de invalidez.
Os cônjuges jovens terão direito a benefício temporário que
pode variar de três a quinze anos. Já os cônjuges viúvos com idade igual ou
superior a 44 anos – e, portanto, com expectativa de sobrevida inferior a 35
anos – terão direito ao benefício vitalício.
Seguro desemprego
No caso do seguro-desemprego, haverá o aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 18 meses, e para 12 meses na segunda solicitação. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.
No caso do seguro-desemprego, haverá o aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 18 meses, e para 12 meses na segunda solicitação. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.
De acordo com o ministro Mercadante, o objetivo da medida é
preservar o benefício do seguro-desemprego para os que mais precisam,
corrigindo regras que beneficiavam mais os trabalhadores que acessavam o seguro
pela primeira vez.
Seguro-desemprego do trabalhador artesanal
(Seguro-Defeso)
Já para os trabalhadores que exercem a atividade exclusiva de pescador artesanal haverá a exigência de carência de pelo menos três anos de exercício profissional para o recebimento do benefício de um salário mínimo no período em que a pesca é proibida. O trabalhador deverá comprovar o exercício da atividade a partir da emissão do registro do pescador. Fica também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários.
Já para os trabalhadores que exercem a atividade exclusiva de pescador artesanal haverá a exigência de carência de pelo menos três anos de exercício profissional para o recebimento do benefício de um salário mínimo no período em que a pesca é proibida. O trabalhador deverá comprovar o exercício da atividade a partir da emissão do registro do pescador. Fica também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários.
Auxílio-doença
Para o auxílio-doença, o pagamento realizado pelo empregador antes do início do pagamento realizado pelo INSS será ampliado dos atuais 15 para 30 dias. Além disso haverá um teto para o pagamento do benefício equivalente a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
Para o auxílio-doença, o pagamento realizado pelo empregador antes do início do pagamento realizado pelo INSS será ampliado dos atuais 15 para 30 dias. Além disso haverá um teto para o pagamento do benefício equivalente a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
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