Evento
realizado em Hotel em Ponta Negra foi noticiado em tempo real e contou
com discursos e manifestações de apoio aos pré-candidatos
A
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) considerou propaganda
eleitoral antecipada o evento político realizado no dia 28 de março, no
Hotel Praiamar, em Natal. A PRE/RN, através da Procuradoria Eleitoral
Auxiliar, representou na Justiça Eleitoral contra os diretórios
regionais do PMDB, PR, PSB e três pré-candidatos: Henrique Eduardo Alves
(PMDB), João Maia (PR) e Wilma de Faria (PSB).
A
representação aponta que o encontro reuniu diversas lideranças
políticas do Rio Grande do Norte e mais de 1.400 pessoas, sob o objetivo
de anunciar a “formação de uma aliança partidária para concorrer nas
eleições de 2014 e, especialmente, apresentar a pré-candidatura de
Henrique Eduardo Alves, João Maia e Wilma de Faria, para os cargos,
respectivamente, de Governador, Vice-Governador e Senadora.”
O
evento foi noticiado em tempo real pela internet, através do site do
Jornal Tribuna do Norte, e ainda recebeu cobertura completa do programa
Panorama Político, da Rádio Globo Natal. “(...) não tendo caracterizado,
portanto, um evento restrito aos correligionários e filiados dos
partidos representados, atingindo eleitores indistintamente”, reforça a
representação da PRE, que aponta ainda como fator decisivo para a
caracterização da propaganda eleitoral antecipada o fato de o evento não
se adequar em nenhuma da exceções previstas no artigo 36-A da Lei das
Eleições.
O
item do qual mais se aproxima é o previsto no inciso II desse artigo,
porém, conforme ressaltado na petição da Procuradoria, essa norma
permite apenas a realização de encontros, seminários ou congressos, em
ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da
organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas,
planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições.
O
lançamento de pré-candidaturas, como foi o caso, não encontra amparo
nessa regra de exceção. Segundo a PRE, o encontro teve nítida finalidade
de lançar os três pré-candidatos. “Os quais permaneceram todo o tempo
em cima do palanque e foram alvo dos discursos enaltecedores dos demais
presentes. Além disso, os dois primeiros citados (Henrique e Wilma)
também discursaram e deixaram, mais uma vez, bastante evidente que serão
os candidatos de seus respectivos partidos.”
Divulgação -
A propaganda antecipada não se restringiu aos correligionários, mas
acabou sendo difundida para a população de todo o estado, através dos
meios de comunicação social, notadamente os pertencentes à família de um
dos representados. O texto destaca que o jornal Tribuna do Norte é
controlado pela família de Henrique Alves, assim como a rádio Globo
Natal.
Além
disso, o programa Panorama Político tem como um de seus
“correspondentes” o deputado estadual Agnelo Alves, tio de Henrique
Alves. No dia do encontro, o informativo radiofônico foi praticamente
todo dedicado ao acontecimento político e ressaltou “a grandeza do
evento” e chegando até mesmo a reproduzir trechos dos discursos, além de
ressaltar as características políticas dos pré-candidatos.
No
entender da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, o fato de serem os dois
veículos de comunicação controlados pela família de Henrique Alves
“somente evidencia a responsabilidade dos representados pela divulgação
do evento ocorrido no dia 28 de março de 2014”.
Discursos -
A transcrição de trechos das falas dos líderes políticos presentes
reforça a posição da PRE/RN e deixa claro o clima de campanha do evento.
Em alguns momentos, as pessoas presentes chegaram a gritar frases como
“O povo quer, tá confirmado, Henrique pro Governo e Wilma pro Senado!” e
“Henrique, Governador!”.
Em
seu discurso, o ministro Garibaldi Alves Filho cita não haver a “menor
dúvida que a Convenção vai homologar o nome do Deputado Henrique Eduardo
Alves”; acrescenta que “foi quase unânime a decisão de coligação com o
PSB. Com a candidatura da ex-governadora Wilma de Faria”; e conclui: “o
nosso candidato a vice-governador será o deputado federal João Maia”.
Já
o prefeito Carlos Eduardo Alves cumprimenta a “senadora, futura
senadora e ex-governadora Wilma de Faria”; fala a Henrique “o quanto
deve ter sido difícil para você assumir esse enorme desafio de ser
candidato ao Governo do Estado”; e garante: “Estamos com você [Henrique]
para o Governo do Rio Grande do Norte (…) e a seu lado, Henrique, a
candidatura ao Senado de Wilma de Faria.”
Sobre
a pré-candidata, o prefeito complementa: “tenho certeza, Wilma, que
nessas eleições de 2014, Natal também vai lhe dar a maioria dos votos,
junto com o interior, para lhe fazer Senadora”. A própria Wilma de
Faria, ao discursar, promete “caminhar pelo Rio Grande do Norte, para
fazer aquilo que já foi dito (…) estamos unidos para salvar o Rio Grande
do Norte”. Ela declara também que Henrique Alves “com certeza, vai
ajudar a trazer melhores dias para o povo da nossa terra”.
No
discurso do presidente da Câmara dos Deputados, ele revela que “este é o
momento mais importante da minha vida pública” e afirma: “não quero me
impor, eu quero me oferecer como candidato a governador do Rio Grande do
Norte.” Em seguida acrescenta que “só posso chegar a realizar o sonho
de mudar esse estado porque vou ter o apoio dela, da minha senadora
Wilma”.
O
pré-candidato do PMDB utiliza ainda frases como “eles sabem que estou
preparado para ser governador do Rio Grande do Norte” e “estou pronto
para servir ao Estado e ao povo do Rio Grande do Norte”.
Exceções –
O evento do dia 28 de março, no entender da PRE, não se enquadra em
nenhuma das exceções previstas pela legislação eleitoral, quanto a
encontros partidários promovidos antes de 5 de julho. Para o procurador
Fábio Venzon, a reunião configurou o lançamento de pré-candidaturas, em
data muito anterior à legalmente permitida, o que por si já caracteriza a
propaganda antecipada.
O
próprio Henrique Alves tratou da questão legal, em seu discurso: “Quero
dizer, em respeito à Justiça Eleitoral, às leis que nós fazemos no
poder legislativo, que este é um ato estritamente legal. Não é, não
poderia ser nenhum lançamento de qualquer candidatura, porque isso só
legalmente em junho. São pré-candidaturas que se oferecem sob a lei aos
seus partidos e perante o povo do Rio Grande do Norte.”
A
representação da Procuradoria rebate o argumento, destacando que “uma
coisa é afirmar que não se está lançando uma pré-candidatura para fazer
crer que está sendo cumprida a legislação eleitoral, outra é, logo após,
de fato, lançar a pré-candidatura através dos diversos discursos nesse
sentido”. O texto relata que além dos discursos evidenciarem o momento
como de “lançamento de pré-candidaturas”, o mesmo se extrai das diversas
notas divulgadas na imprensa e do teor do Programa Panorama Político da
Rádio Globo Natal.
A
Lei das Eleições (9.504/97) prevê dentre as exceções “entrevistas,
programas, encontros ou debates realizados pelos órgãos de comunicação
social dentro do seu espaço”, porém o evento de 28 de março não foi
realizado pelos veículos, apenas divulgado pelos mesmos. Outra exceção
diz respeito a encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado,
porém apenas quando tratam de “organização dos processos eleitorais,
discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças
partidárias visando às eleições”, não incluindo lançamento de
pré-candidaturas.
“Se
o citado evento tivesse se resumido a tratar da aliança partidária não
haveria qualquer ilícito, porém o mesmo extrapolou desse objeto quando
passou a tratar de pré-candidaturas”, esclarece PRE. Os representados,
aponta a peça, “estavam, isto é óbvio, na condição de notórios
pré-candidatos a mandatos eletivos, como assim mesmo se posicionaram em
seus discursos e foram também referidos pelas demais pessoas que
discursaram, tanto que, nessa qualidade (pré-candidatos), foram
divulgados pela imprensa escrita (internet e jornais) e falada (rádio)”.
Multa -
Se condenados por violaram o art. 36 da Lei 9.504/97, os representados
estarão sujeitos à sanção do seu parágrafo 3º, que prevê: “A violação do
disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da
propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o
beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente
ao custo da propaganda, se este for maior.”
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