Jocimar
Dantas de Araújo – o Padre Jocimar – é acusado de manter um matadouro
público em condições irregulares, despejando resíduos, sem tratamento,
diretamente no Rio Seridó
O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região, denunciou Jocimar Dantas de Araújo, prefeito do
município de Jardim do Seridó, no Rio Grande do Norte, por crime ambiental. Ele é acusado de manter em funcionamento um matadouro público em condições irregulares, em área de preservação ambiental.
Em
agosto de 2009, a Prefeitura de Jardim do Seridó foi autuada pelo Ibama
e, no mês seguinte, firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPF
– assinado por Jocimar Dantas. No documento, o município comprometeu-se
a adotar algumas providências, como a lavagem dos animais antes do
abate, a eliminação de focos de urubus e a implantação de pré-tratamento
dos efluentes líquidos. Entretanto, três anos após o acordo, o
matadouro continuava a funcionar em condições potencialmente poluidoras e
em total desacordo com as normas ambientais.
A
cada semana, cerca de duzentos bovinos e cem animais de menor porte
(caprinos, suínos e ovinos) são abatidos no local. O sangue é
encaminhado a um tanque situado atrás da sala de abate, na parte externa
do matadouro; depois, é levado por um trator da prefeitura e despejado,
sem tratamento, no Rio Seridó.
De
acordo com uma vistoria feita pelo Ibama, os animais são banhados
somente após a morte; as peças de carne são separadas e salgadas em
ambiente bastante deteriorado; em todos os recintos, há animais
domésticos, sobretudo gatos, transitando e se alimentando do material
abandonado pelo chão. O
sistema de tratamento de efluentes não possui grades para retenção de
sólidos; as caixas destinadas ao armazenamento dos dejetos
encontravam-se descobertas e com grande concentração de moscas, que se
espalham por todo o abatedouro em grande quantidade.
A
denúncia foi oferecida pelo procurador regional da República Fernando
Ferreira ao Tribunal ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e
não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte,
porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. O acusado
deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar e,
posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for
recebida, será transformada em ação criminal em que Jocimar Dantas será
réu. Para o MPF, o prefeito cometeu o crime previsto no artigo 60 da Lei
de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de detenção, de
um a seis meses, e/ou multa.
N.º do processo no TRF-5: 0043934-75-2013.4.05.0000 (INQ 2929 RN)
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