segunda-feira, 7 de abril de 2014

Lei institui “A Semana Municipal de Segurança no Trânsito” em Lagoa Nova



Na ultima quarta-feira (2), foi assinado pelo prefeito João Maria Assunção o decreto que institui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito” que a acontecerá anualmente no Município de Lagoa Nova. a iniciativa tem o  objetivo de reforçar as ações educativas e de conscientização no trânsito do município.
Para o prefeito João Maria Assunção, um dos pontos fundamentais é o foco na criança e no adolescente, para que se tornem uma nova geração mais consciente no trânsito. “O decreto prioriza justamente a criança e o adolescente, pois são elas o  futuro da nossa cidade e que serão os futuros motoristas”, relata.

Confira a íntegra do decreto; 

 
Art. 1º - Fica instituída no Município de Lagoa Nova, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente no mês de maio.
Art. 2º - A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I – melhorar as condições do trânsito em Lagoa Nova através da educação e conscientização da população;
II – realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
III – conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
IV – promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
V – orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VI – conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VII – estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente e através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos a Semana Municipal do Trânsito.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e Não Governamentais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito.
Art. 5º - A Semana Municipal do Trânsito também englobará as atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária consignada na Lei do Orçamento Município prevista para o exercício de 2014.

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