Na ultima quarta-feira (2), foi
assinado pelo prefeito João Maria Assunção o decreto que institui a “Semana
Municipal de Segurança no Trânsito” que a acontecerá anualmente no Município de
Lagoa Nova. a iniciativa
tem o objetivo de reforçar as ações
educativas e de conscientização no trânsito do município.
Para o prefeito João Maria Assunção, um dos pontos
fundamentais é o foco na criança e no adolescente, para que se tornem uma nova
geração mais consciente no trânsito. “O decreto prioriza justamente a criança e
o adolescente, pois são elas o futuro da
nossa cidade e que serão os futuros motoristas”, relata.
Art. 1º - Fica instituída no Município de Lagoa Nova, a
Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente no mês
de maio.
Art. 2º - A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações
e atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I – melhorar as condições do trânsito em Lagoa Nova através
da educação e conscientização da população;
II – realização de simpósios, conferências, palestras,
exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade
da segurança no trânsito;
III – conscientizar a comunidade sobre os problemas do
tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
IV – promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as
faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
V – orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe
conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação
de pedestres;
VI – conscientizar os adolescentes para a necessidade de
práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer
subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no
Trânsito;
VII – estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem
seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá constituir
anualmente e através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada
pela coordenação dos eventos educativos alusivos a Semana Municipal do
Trânsito.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
parcerias com Organizações Governamentais e Não Governamentais, que procurem
viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do
Trânsito.
Art. 5º - A Semana Municipal do Trânsito também englobará as
atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar
no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária consignada na Lei do Orçamento
Município prevista para o exercício de 2014.
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