Garis e motoristas de veículos coletores de lixo
podem ter carga horária reduzida para seis horas diárias. Na tarde desta
quarta-feira, 2 de abril, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa em 36 horas semanais o
trabalho desses profissionais.
O Projeto de Lei (PL) 1.590/2011 altera a
Consolidação das Leis do Trabalho a favor da categoria. A legislação atual
indica uma carga horária de oito horas diárias para os garis. “Condições
adversas de trabalho” foi o termo usado na justificativa da matéria.
No texto original do PL, era usado o nome “coletor
de lixo”, mas a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
(CTASP) alterou para “gari”. O objetivo era incluir entre os beneficiários os
varredores, capinadores e roçadores, que têm as mesmas condições de trabalho.
Veja íntegra do PL 1.590/2011
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