O prefeito João Maria Assunção publicou decreto concedendo
perdão de juros e multas sobre o IPTU (imposto predial e territorial urbano),
para os contribuintes inadimplentes com o imposto referente aos exercícios dos
anos de 2009 a 2013, além da remissão da dívida tributária vencida até o
exercício de 2008. Os contribuintes em atraso com o pagamento do IPTU
obrigam-se a pagar apenas o valor do débito fiscal. Ficou estabelecido ainda, o
prazo até 31 de maio de 2014 para os contribuintes pagarem o débito junto a
coordenadoria municipal de tributação.
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