terça-feira, 1 de abril de 2014

Decreto concede a dispensa de juros e multas no pagamento do IPTU em atraso

O prefeito João Maria Assunção publicou decreto concedendo perdão de juros e multas sobre o IPTU (imposto predial e territorial urbano), para os contribuintes inadimplentes com o imposto referente aos exercícios dos anos de 2009 a 2013, além da remissão da dívida tributária vencida até o exercício de 2008. Os contribuintes em atraso com o pagamento do IPTU obrigam-se a pagar apenas o valor do débito fiscal. Ficou estabelecido ainda, o prazo até 31 de maio de 2014 para os contribuintes pagarem o débito junto a coordenadoria municipal de tributação.

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