A Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE) do Senado Federal aprovou na terça-feira, 25 de fevereiro, projeto
de lei do Executivo que inclui parágrafo único no artigo 28 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) “para fazer constar a exigência de
manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de
escolas do campo, indígenas e quilombolas”.
A medida estabelece que o
fechamento dessas escolas “será precedido de manifestação do órgão normativo do
respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela
Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a
manifestação da comunidade escolar”.
Assim, os governos estaduais e
municipais, por meio de suas secretarias de educação, deixam de ter a
prerrogativa de decidir sobre o fechamento dessas escolas, e são obrigados a
submeter essa decisão aos conselhos de educação, formados por representantes do
governo e da comunidade escolar, onde muitas vezes os representantes do
executivo constituem minoria.
Na justificativa de seu projeto
de lei, o Ministério da Educação afirma que a proposição em análise não fere a
autonomia dos entes federativos. Entretanto, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) entende que não cabe à lei federal estabelecer os
procedimentos administrativos de criação e desativação de estabelecimentos de
ensino no país. Segundo a legislação educacional vigente, no exercício de sua
autonomia, os entes federados têm a atribuição de administrar suas próprias
redes de ensino, incluindo a decisão de criar ou desativar escolas urbanas e
rurais.
Na CE da Câmara, a deputada
professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) defendeu, em voto em separado pela
rejeição do PL 3.534/2012, que “o projeto fere claramente a autonomia dos entes
federativos, tendo em vista que os entes possuem autonomia para administrar
suas próprias redes de ensino”.
A Confederação lamenta a
aprovação pelo Congresso Nacional desse projeto de lei do Executivo, pois o
mesmo afronta a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao
transferir as decisões sobre a organização de suas redes de ensino dos
executivos eleitos pelo voto majoritário de suas respectivas populações para
órgãos colegiados onde não raro tendem a predominar os interesses da categoria
dos professores em detrimento das necessidades reais da população.
Apresentado no dia 22 de março de
2012, o projeto do Executivo tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de
Lei (PL) 3.534/2012. A matéria foi apreciada pelas Comissões de Educação e
Cultura (CEC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, onde
respectivamente foram aprovados os pareceres favoráveis dos relatores,
deputados Waldenor Perreira (PT/BA) e Artur Bruno (PT/CE).
Enviado em 23 de outubro de 2013
ao Senado Federal, o projeto tramitou na Casa na forma do Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 98/2013 e foi aprovado nas Comissões de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde
foram relatores, respectivamente, os senadores Wellington Dias (PT/PI) e Ana
Rita (PT/ES).
Como a decisão das comissões é
terminativa, o presente projeto de lei não vai ser votado pelo plenário do
Senado Federal. E como o Senado não promoveu alterações no texto recebido da
Câmara dos Deputados, esse projeto não precisa voltar à Câmara (como aconteceu
com o PNE, por exemplo) e vai direto à sanção presidencial.
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