A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos entes
federados que foi prorrogado o prazo de adequação à Lei 12.741, que torna
obrigatório, por parte do emissor de documentos fiscais, informar o valor
aproximado correspondente à totalidade dos tributos de todos os níveis que tem
influência no preço final da mercadoria ou do serviço prestado.
Publicada em dezembro de 2012, a Lei 12.741 teria vigência em
seis meses após sua publicação (junho de 2013). Porém, devido a alterações na
Lei 12.793/2013, o prazo foi prorrogado até o dia 8 de junho deste ano.
Aos que já adotaram a NFS-e
Os Municípios que já adotaram a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) devem ficar atentos à gestão do sistema. Embora em muitos casos haja a terceirização do serviço, convém lembrar que essa é uma responsabilidade dos entes federados. Sendo assim, compete a eles tomar as providências técnicas, criando as condições necessárias para que o contribuinte possa cumprir a lei prestando essa informação à sociedade.
Os Municípios que já adotaram a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) devem ficar atentos à gestão do sistema. Embora em muitos casos haja a terceirização do serviço, convém lembrar que essa é uma responsabilidade dos entes federados. Sendo assim, compete a eles tomar as providências técnicas, criando as condições necessárias para que o contribuinte possa cumprir a lei prestando essa informação à sociedade.
Salienta-se ainda que, além ser uma obrigatoriedade do
contribuinte, isto é um direito do consumidor. A medida deverá refletir também
na arrecadação de maneira geral, pois é esperado que os contribuintes passem a
exigir com mais frequência a emissão de notas fiscais, cuja responsabilidade
indireta pelo dispêndio dos valores referente a tributos é do consumidor final.
Aos que ainda não adotaram a NFS-e
Os Municípios que ainda não implantaram o sistema de NFS-e, e que trabalham com notas físicas tradicionais, podem incentivar os contribuintes a fazer constar nas mesmas a referida tributação incidente na operação, alterando o modelo hoje vigente. Podendo, se for o caso e houver interesse, estabelecer na legislação local a obrigação acessória de prestar a discriminação de cada tributo na nota fiscal.
Os Municípios que ainda não implantaram o sistema de NFS-e, e que trabalham com notas físicas tradicionais, podem incentivar os contribuintes a fazer constar nas mesmas a referida tributação incidente na operação, alterando o modelo hoje vigente. Podendo, se for o caso e houver interesse, estabelecer na legislação local a obrigação acessória de prestar a discriminação de cada tributo na nota fiscal.
Portanto, é de suma importância que haja o engajamento do
poder público municipal visando o cumprimento do dispositivo em questão,
evitando transtorno para contribuinte e permitindo ao consumidor final o
conhecimento de quais tributos realmente estão sendo pagos ao tomar um serviço.
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