Condenação é por contratação de pessoal sem concurso público.
Infração teria ocorrido na gestão de Rosalba na Prefeitura de Mossoró.
A governadora do Rio Grande do Norte,
Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), foi condenada por improbidade
administrativa em virtude da contratação de servidores sem concurso
público entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró. Como punição,
ela deve pagar multa civil no valor de R$ 30 mil. A condenação foi
publicada no site do Tribunal de Justiça do RN nesta quarta-feira (26).
Segundo
a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A governadora
ainda pode recorrer da decisão. O G1 tentou falar com os advogados de
Rosalba, mas não foi possível o contato.
Segundo
a denúncia do Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de
governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem
a deflagração do devido concurso público, em situações que não
caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para
o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade
administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas
pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito
menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores
contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da
administração municipal, cujas atribuições públicas possuem "natureza
permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades
constitucionais dos Municípios".
Sem concurso
Com
isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do concurso
público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V da Lei nº.
8.429/92.
Para
o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais
contratados eram de caráter permanente e fundamentais ao Município, de
modo que não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória. Os
profissionais são essencialmente da área de saúde: médicos,
enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, etc.
“Nesse
espeque, figura inquestionável o dolo da ré em violar o seu dever de
realizar concurso público para admissão de pessoal, postura adotada
durante os anos de sua gestão, optando claramente pela celebração de
inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes da
administração pública”, concluiu o magistrado.
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