As regras para a execussão de emendas parlamentares a partir do novo
modelo de Orçamento Impositivo foram publicadas no Diário Oficial da
União. A Portaria Interministerial 39/2014 determina o não pagamento de
emendas individuais que estejam impedidas por “ordem técnica. A 40/2014
diz quais são são os fatores para classificar uma emenda como impedida.
Segundo a Portaria 39, mesmo que se enquadrem na modalidade
“obrigatória”, se estiverem impedidas, não pode haver pagamento. Caso
haja o bloqueio, ele deverá ser executado pela Secretaria de Orçamento
Federal do Ministério do Planejamento no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi).
A palavra final, ou seja, a validação do impedimento, será feita pela
Secretaria de Relações Institucionais (SRI). A pasta vai esclarecer o
Ministério do Planejamento sobre as justificativas de ordem técnica. A
SRI tem até final de abril para consolidar o processo e informar o
Congresso Nacional. E até 15 de maio, a Casa Civil deve receber a
consolidação das emendas obrigatórias não pagas por impedimentos
técnicos.
Comando e remanejamento de emendas
Caberá aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério
Público da União e a Defensoria Pública barrarem o pagamento das emendas
parlamentares obrigatórias que sejam objeto de impedimento técnico.
Desde que apresentem justificativas.
Os recursos de emendas impedidas não serão perdidos. Esse dinheiro
será remanejado, como créditos orçamentários suplementares, de acordo
com Projeto de Lei que será enviado pelo governo federal ao Congresso.
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