domingo, 9 de fevereiro de 2014

Propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho, define TSE


 

Os partidos políticos e pré-candidatos às eleições deste ano só poderão iniciar a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. A data foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja identificada propaganda eleitoral.
De acordo com o TSE, a propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição. Após o dia 6 de julho, candidatos, partidos e coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes ou em veículos, das 8h às 22h. Já os comícios e aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h às 24h.
Confira os casos que não se caracterizam como propaganda antecipada:
- A participação de filiados dos partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV e na internet. Inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
- Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias visando às Eleições 2014.
- Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.
- Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

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