Os partidos políticos e pré-candidatos às eleições deste ano só
poderão iniciar a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. A
data foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
estabeleceu multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da
propaganda, caso seja identificada propaganda eleitoral.
De acordo com o TSE, a propaganda negativa em relação a adversários
também é passível de punição. Após o dia 6 de julho, candidatos,
partidos e coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de
som, nas sedes ou em veículos, das 8h às 22h. Já os comícios e
aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h às 24h.
Confira os casos que não se caracterizam como propaganda antecipada:
- A participação de filiados dos partidos políticos ou de
pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio,
na TV e na internet. Inclusive com a exposição de plataformas e
projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas
emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento
isonômico.
- Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente
fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização
dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias
visando às Eleições 2014.
- Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.
- Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde
que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos
ou de apoio eleitoral.
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