No final do mês passado, a Federação das Empresas de Transporte de
Passageiros do Nordeste (Fetronor) entrou com uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, pedindo a suspensão em caráter liminar, da alteração na Lei
Orgânica Municipal que permitiu ao poder público gerir a comercialização
das passagens do sistema de transporte público. Prefeitura e Câmara
Municipal de Natal têm até dia 13 para prestarem esclarecimentos sobre
as mudanças.O advogado Wlademir Soares Capristano, da Fetronor, afirma que a
unificação pode ser derrubada. “A unificação decorre pela LOM e se o
relator do processo entender que os pontos postos em xeque pela Fetronor
são corretos e desfazer as mudanças, a unificação também cai”, explicou
o advogado. A Federação defende que as modificações aprovadas
pelo Legislativo na LOM são inconstitucionais. O Artigo 21 da
Constituição Federal, no seu inciso XX, diz que “compete à União
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos”. Ainda de acordo com
Capistrano, a Lei Federal 7.418/85 determina que a comercialização das
passagens deve ficar à cargo da empresa operadora do sistema.
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