segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Prefeitura e CMN têm até dia 13 para responder à Adin

 
No final do mês passado, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pedindo a suspensão em caráter liminar, da alteração na Lei Orgânica Municipal que permitiu ao poder público gerir a comercialização das passagens do sistema de transporte público. Prefeitura e Câmara Municipal de Natal têm até dia 13 para prestarem esclarecimentos sobre as mudanças.O advogado Wlademir Soares Capristano, da Fetronor, afirma que a unificação pode ser derrubada. “A unificação decorre pela LOM e se o relator do processo entender que os pontos postos em xeque pela Fetronor são corretos e desfazer as mudanças, a unificação também cai”, explicou o advogado. A Federação defende que as modificações aprovadas pelo Legislativo na LOM são inconstitucionais. O Artigo 21 da Constituição Federal, no seu inciso XX, diz que “compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”. Ainda de acordo com Capistrano, a Lei Federal 7.418/85 determina que a comercialização das passagens deve ficar à cargo da empresa operadora do sistema.

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