O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje (7) no Diário Oficial da União
portaria indicando como deve ser utilizado o Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), ferramenta oficial do governo
para gerenciar transferências de recursos, no caso de
emendas
parlamentares individuais, cuja execução foi tornada obrigatória pela
Lei n° 12.919, de
dezembro do ano passado. A legislação deu prazo de quatro meses para que o órgão determinasse o
procedimento para os repasses. A portaria estabelece, por exemplo, que a
não indicação do beneficiário e do valor da emenda são impedimentos
técnicos para a execução. Outro impedimento é a não aprovação do plano
de trabalho ou mesmo a incompatibilidade do objeto proposto com a
finalidade da ação orçamentária.
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