sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Ministério dá orientação como utilizar Siconv

 
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje (7) no Diário Oficial da União portaria indicando como deve ser utilizado o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), ferramenta oficial do governo para gerenciar transferências de recursos, no caso de
emendas parlamentares individuais, cuja execução foi tornada obrigatória pela Lei n° 12.919, de
dezembro do ano passado. A legislação deu prazo de quatro meses para que o órgão determinasse o procedimento para os repasses. A portaria estabelece, por exemplo, que a não indicação do beneficiário e do valor da emenda são impedimentos técnicos para a execução. Outro impedimento é a não aprovação do plano de trabalho ou mesmo a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária.

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