terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

ESTADO DEVE REPASSAR VERBA DO FUNDEB COM AJUSTE CONTÁBIL




A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize o ajuste contábil, do exercício financeiro de 2011, creditando o valor de R$ 1.383.858, devidamente atualizado, em prol do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A determinação se deu porque o Ministério Público promoveu uma Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte em razão da interrupção do repasse da verba do FUNDEB. Pela legislação vigente, que prevê o sistema de progressão da disponibilização das receitas tributárias em favor do FUNDEB, o Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2011, deveria repassar: 20% de ICMS, 20% de ITCDM e 20% de IPVA, além das receitas da dívida ativa tributária relativa a esses impostos, bem como juros e multas eventualmente incidentes.

No entanto, quando analisou os dados contábeis, o Ministério Público identificou um repasse, a menor, do percentual dos impostos transferidos pelo Estado do Rio Grande do Norte ao FUNDEB, contrariando o que determina a Lei nº 11.494/2007.
Ao analisar as provas do processo, a magistrada entendeu que não se sustentam os argumentos do Estado, de que não possui recursos para o repasse, tendo em vista que atravessa uma crise financeira incapaz de destinar tais verbas previstas. De fato, devido a sua vinculação, após sua entrada nos cofres públicos, a verba elencada não poderia ter outro destino, senão, a aplicação no sistema educacional estadual.

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