A
juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize o ajuste
contábil, do exercício financeiro de 2011, creditando o valor de R$
1.383.858, devidamente atualizado, em prol do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
A
determinação se deu porque o Ministério Público promoveu uma Ação Civil
Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte em razão da interrupção
do repasse da verba do FUNDEB. Pela legislação vigente, que prevê o
sistema de progressão da disponibilização das receitas tributárias em
favor do FUNDEB, o Estado do Rio Grande do Norte, no exercício
financeiro de 2011, deveria repassar: 20% de ICMS, 20% de ITCDM e 20% de
IPVA, além das receitas da dívida ativa tributária relativa a esses
impostos, bem como juros e multas eventualmente incidentes.
No
entanto, quando analisou os dados contábeis, o Ministério Público
identificou um repasse, a menor, do percentual dos impostos transferidos
pelo Estado do Rio Grande do Norte ao FUNDEB, contrariando o que
determina a Lei nº 11.494/2007.
Ao
analisar as provas do processo, a magistrada entendeu que não se
sustentam os argumentos do Estado, de que não possui recursos para o
repasse, tendo em vista que atravessa uma crise financeira incapaz de
destinar tais verbas previstas. De fato, devido a sua vinculação, após
sua entrada nos cofres públicos, a verba elencada não poderia ter outro
destino, senão, a aplicação no sistema educacional estadual.
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