Agricultores
que têm operações de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), contratadas até 30 de junho de 2010, têm
até o dia 30 de junho deste ano para manifestar o interesse em retomar o
pagamento das dívidas. As regras foram publicadas por meio da Resolução
4.309/2013, na terça-feira, 11 de fevereiro.
A
Resolução beneficia os agricultores, que podem solicitar a renegociação
dos financiamentos em um prazo maior. E os agentes financeiros também
terão mais tempo para oficializar essas operações. A renegociação pode
ser feita com dívidas de até R$ 10 mil. O número de agricultores
beneficiados pode chegar a 660 mil.
O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estima que
10 milhões de hectares possam ser usados para aumentar a produção
agrícola do Brasil após a renegociação das dívidas e a abertura de novos
créditos.
Regras para o refinanciamento
De acordo com a Resolução 4.309/2013, o refinanciamento das dívidas é válido para os agricultores que estavam inadimplentes no dia 18 de novembro de 2011 com operações contratadas até 30 de junho de 2010. Aqueles que estavam adimplentes no dia 18 de novembro de 2011, mas tinham dívidas contratadas até 30 de junho de 2008 também são beneficiados com a medida.
De acordo com a Resolução 4.309/2013, o refinanciamento das dívidas é válido para os agricultores que estavam inadimplentes no dia 18 de novembro de 2011 com operações contratadas até 30 de junho de 2010. Aqueles que estavam adimplentes no dia 18 de novembro de 2011, mas tinham dívidas contratadas até 30 de junho de 2008 também são beneficiados com a medida.
Os
agricultores que tinham operações de custeio e de investimento do
Programa para Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural) Familiar,
contratadas de 26 de junho de 2003 a 28 de junho de 2004, estão listados
para renegociar as dívidas. O limite de crédito por beneficiário para
contratar novas operações é de R$ 30 mil.
Acesse Resolução 4.309/2013 na íntegra
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