A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a Receita Federal do
Brasil (RFB), disponibilizou no portal de fiscalização do Imposto Territorial
Rural (ITR), aos Municípios conveniados que já possuem acesso, a Norma de
Execução (NE) 2/2013, que estabelece os procedimentos relativos à fiscalização.
A
CNM explica que as atividades referentes a fiscalização do ITR deverão ser
executadas por servidor com atribuição de lançamento. Além de ter sido aprovado
no treinamento específico ministrado pela Escola Superior de Administração
Fazendária (Esaf).
A
Norma contém os detalhamentos do processo de trabalho que deverá ser realizado
na fiscalização do ITR. É um material indispensável para servidor. E poderá ser
visualizada através do portal do ITR, por meio da certificação digital do
servidor habilitado, na opção Ajuda conforme tela abaixo.
A
Confederação alerta aos Municípios conveniados que os documentos integrantes
dos procedimentos de fiscalização do ITR, como Termo de Intimação, Termo de
Constatação e Intimação, Notificação de Lançamento e Editais, deverão ser
assinados pelo titular do órgão da administração Tributária Municipal,
responsável pela administração do ITR.
Veja
aqui a tela de ajuda
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