“Este passo
é de muita importância para o nosso município, a partir de agora convoco todos
os cidadãos e cidadãs lagoanovenses para sermos vigilantes destes prazos
determinado a CAERN pelo IDEMA, para que juntos possamos conseguir reverter a
catástrofe em nossa história”. Relatou o secretário municipal de meio ambiente
de Lagoa Nova, José Luiz.
Secretário de meio ambiente José Luiz acompanha a coleta
de amostras da lagoa
|
Leia a
íntegra do documento
Comunicado no 1158/2013
– CMA Natal, 25 de outubro de 2013.
Prezado
Senhor,
COMUNICAMOS a V. Sª. que, de acordo com Informação
Técnica anexada aos autos processuais nº 2011-045251/TEC/LRO-0092 referente à
analise da regularização do sistema de esgotamento sanitário do município de
Lagoa Nova/RN. Informamos que para a efetivação do licenciamento ambiental do aludido
empreendimento, é necessário que sejam observadas e cumpridas as seguintes
recomendações:
- No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do comunicado, deverá ser apresentada proposta de REALOCAÇÃO da ETE, devendo ser informado e caracterizado o novo local e as justificativas do ponto de vista ambiental para a sua viabilização, inclusive acompanhada dos seus respectivos projetos, as medidas mitigadoras e os planos e programas de monitoramento ambiental para sua implantação e operação;
2.
Para a continuidade da operação da ETE
na área até a sua relocação deverão ser atendidas as seguintes exigências:
·
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento do presente comunicado, deverá realizar a revitalização
da ETE, principalmente recuperar os taludes internos e externos das lagoas,
cercas, caixas de passagens que liga a Lagoa Facultativa à de Maturação e os
possíveis vazamentos das tubulações, inclusive com envio de fotografia
comprobatória;
·
No prazo de 60 (sessenta) dias, contados
a partir do recebimento do comunicado, deverá apresentar Relatório de
Automonitoramento da Estação de Tratamento de Esgoto, devendo apresentar ao IDEMA, trimestralmente, certificado de análise
laboratorial com assinatura do técnico responsável pela coleta da amostra
(afluente e efluente), acompanhado de laudo técnico sobre o desempenho do
sistema, elaborado por profissional habilitado;
·
No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir do recebimento do comunicado, deverá realizar a desmobilização dos
emissários existentes no leito da Lagoa Jesus Menino, informando como seria a
desmobilização, qual o novo traçado para o emissário de efluente tratado e a
nova área para o destino final dos efluentes da ETE. Ressalta-se que fica
proibida a instalação de novo emissário extravasor;
3.
Juntamente com a proposta da nova área para implantação da ETE, deverá
ser apresentado Plano de Desativação da ETE existente, considerando a realidade
ambiental, devendo inclusive relacionar as atividades que serão executadas para
a recuperação da área;
4.
Implantar, de imediato, no poço de
sucção as seguintes recomendações:
a)
Instalar bomba reserva e gerador de
energia elétrica com dispositivo de acionamento automático para entrar em
funcionamento nas eventuais falta de energia elétrica;
b) O
poço úmido e as caixas de areia deverão ser totalmente cobertos como forma de
minimizar a emissão de gases;
5.
O Empreendedor no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir do recebimento do comunicado, deverá apresentar Plano
de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Esgotamento
Sanitário - SES, e apontar os responsáveis técnicos pela operação e manutenção
do sistema local;
6.
Deverá ser mantida toda a área do
empreendimento limpa e organizada devendo acondicionar, tratar e dispor
adequadamente os resíduos sólidos, não sendo permitido, em hipótese alguma, o
acúmulo a céu aberto em áreas interna ou externa ao empreendimento, mesmo em
caso de emergência, devendo colocá-los em local de fácil limpeza e fora do
alcance de animais, para evitar que o mesmo seja violado até ser recolhido e /
ou enviado para local ambientalmente adequado;
7.
Construir um leito de secagem na Estação
de Tratamento de Esgoto – ETE, inclusive com envio de fotografia comprobatória.
Atenciosamente,
FRANCISCO
AJALMAR MAIA SOBRINHO
Coordenador de Meio Ambiente
À
COMPANHIA
DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN - CAERN
Av.
Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal/RN
CEP:
59056-000
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