terça-feira, 19 de novembro de 2013

IDEMA emite comunicado a CAERN e determina prazo para relocação da ETE (estação de tratamento de esgoto) no município de Lagoa Nova.



“Este passo é de muita importância para o nosso município, a partir de agora convoco todos os cidadãos e cidadãs lagoanovenses para sermos vigilantes destes prazos determinado a CAERN pelo IDEMA, para que juntos possamos conseguir reverter a catástrofe em nossa história”. Relatou o secretário municipal de meio ambiente de Lagoa Nova, José Luiz.


Secretário  de meio ambiente José Luiz acompanha a coleta de amostras da lagoa
Leia a íntegra do documento



Comunicado no 1158/2013 – CMA                                                              Natal, 25 de outubro de 2013.

Prezado Senhor,

COMUNICAMOS a V. Sª. que, de acordo com Informação Técnica anexada aos autos processuais nº 2011-045251/TEC/LRO-0092 referente à analise da regularização do sistema de esgotamento sanitário do município de Lagoa Nova/RN. Informamos que para a efetivação do licenciamento ambiental do aludido empreendimento, é necessário que sejam observadas e cumpridas as seguintes recomendações:
  1. No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do comunicado, deverá ser apresentada proposta de REALOCAÇÃO da ETE, devendo ser informado e caracterizado o novo local e as justificativas do ponto de vista ambiental para a sua viabilização, inclusive acompanhada dos seus respectivos projetos, as medidas mitigadoras e os planos e programas de monitoramento ambiental para sua implantação e operação;
2.    Para a continuidade da operação da ETE na área até a sua relocação deverão ser atendidas as seguintes exigências:
·         No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do presente comunicado, deverá realizar a revitalização da ETE, principalmente recuperar os taludes internos e externos das lagoas, cercas, caixas de passagens que liga a Lagoa Facultativa à de Maturação e os possíveis vazamentos das tubulações, inclusive com envio de fotografia comprobatória;
·          
No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento do comunicado, deverá apresentar Relatório de Automonitoramento da Estação de Tratamento de Esgoto, devendo apresentar ao IDEMA, trimestralmente, certificado de análise laboratorial com assinatura do técnico responsável pela coleta da amostra (afluente e efluente), acompanhado de laudo técnico sobre o desempenho do sistema, elaborado por profissional habilitado;
·         No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento do comunicado, deverá realizar a desmobilização dos emissários existentes no leito da Lagoa Jesus Menino, informando como seria a desmobilização, qual o novo traçado para o emissário de efluente tratado e a nova área para o destino final dos efluentes da ETE. Ressalta-se que fica proibida a instalação de novo emissário extravasor;

3.     Juntamente com a proposta da nova área para implantação da ETE, deverá ser apresentado Plano de Desativação da ETE existente, considerando a realidade ambiental, devendo inclusive relacionar as atividades que serão executadas para a recuperação da área;

4.     Implantar, de imediato, no poço de sucção as seguintes recomendações:
a)   Instalar bomba reserva e gerador de energia elétrica com dispositivo de acionamento automático para entrar em funcionamento nas eventuais falta de energia elétrica;
b)  O poço úmido e as caixas de areia deverão ser totalmente cobertos como forma de minimizar a emissão de gases;
5.     O Empreendedor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento do comunicado, deverá apresentar Plano de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES, e apontar os responsáveis técnicos pela operação e manutenção do sistema local;
6.     Deverá ser mantida toda a área do empreendimento limpa e organizada devendo acondicionar, tratar e dispor adequadamente os resíduos sólidos, não sendo permitido, em hipótese alguma, o acúmulo a céu aberto em áreas interna ou externa ao empreendimento, mesmo em caso de emergência, devendo colocá-los em local de fácil limpeza e fora do alcance de animais, para evitar que o mesmo seja violado até ser recolhido e / ou enviado para local ambientalmente adequado;
7.     Construir um leito de secagem na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, inclusive com envio de fotografia comprobatória.


           Atenciosamente,



FRANCISCO AJALMAR MAIA SOBRINHO
Coordenador de Meio Ambiente




À        
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN - CAERN
Av. Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal/RN
CEP: 59056-000

 

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