Restos de material de construção
vindos dos parques eólicos de Calango
|
Os critérios de elegibilidade e
os procedimentos para priorização de repasse de recursos orçamentários e
financeiros para o Programa de Resíduos Sólidos foram publicados no Diário
Oficial da União desta segunda-feira, dia 21 de outubro. A Portaria 1.203, da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), refere-se às ações ambientalmente
adequadas de implantação de coleta e transporte, destinação final e disposição
final (aterro sanitário).
Segundo a portaria, serão
selecionadas propostas enviadas por Municípios com até 50 mil habitantes ou
consórcios intermunicipais constituídos pela maioria simples de Municípios com
população de até 50 mil habitantes e que ao menos um Município com essa
população seja beneficiado com a ação. A publicação estabelece o prazo de 30
dias para o encaminhamento das propostas.
O processo seletivo terá três
etapas: cadastramento e envio das propostas por meio do Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasses (Sincov) pelo proponente; análise da
viabilidade das propostas cadastradas; e divulgação dos selecionados e
convocação para entrega de projetos.
A transferência dos recursos será
feita por meio da celebração de Convênio. De acordo com a portaria, o
atendimento dos pleitos estará condicionado à disponibilidade e à programação
orçamentária da Funasa. A Fundação poderá, a critério próprio, solicitar
alterações nos valores das propostas.
Os critérios de seleção e
classificação das propostas, bem como orientações para preenchimento no Sincov
estão detalhados na publicação.
Veja aqui a
íntegra da Portaria 1.203.
Nenhum comentário :
Postar um comentário