Portaria publicada no Diário Oficial da União aprova critérios de
elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos referentes à Ação de
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares. A Portaria 1.207/2013 – da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – foi publicada nesta segunda-feira, dia
21.
De acordo com a publicação, serão elegíveis as propostas de Municípios
com população de até 50 mil habitantes. Os planos de trabalho serão ordenados
segundo critérios de prioridades, que levam em consideração dados de saneamento
e indicadores de saúde como, dentre os quais: índices de Desenvolvimento Humano
IDH-M; e percentual de cobertura de sanitário nos domicílios particulares
permanentes (urbanos e rural).
São passíveis de solicitação os itens de saneamento domiciliar como, por
exemplo: ligação domiciliar/intradomiciliar à rede de abastecimento d’água, poço
raso, cisterna para armazenamento de água de chuva, reservatórios para
armazenamento de água potável, lavatórios, banheiros, pias de cozinhas, tanques
de lavar roupa, filtros doméstico, sanitários, tanque séptico/filtro biológico,
sumidouros, vala de infiltração/filtração, ligação intradomiciliar à rede de
esgotamento sanitário, recipiente para resíduos sólidos, dentre outros.
O cadastro e o envio da proposta deve ser feito por meio do Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O prazo para o envio
do plano de trabalho é de 30 dias, a contar da publicação da portaria.
Veja aqui o
Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de
Melhorias Sanitárias Domiciliares.
Veja aqui a
íntegra da Portaria.
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