O Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) terá que
implantar, nos proventos de um pensionista, o valor da tabela correspondente a
seu registro funcional, de acordo com os ditames da Lei nº 432/2010, a qual não
vinha sendo cumprida pelo Estado. O beneficiário alegou que, apesar da clareza
contida na norma, foi implantado apenas a primeira parcela de 30% da diferença
salarial em janeiro de 2011.
O julgamento
partiu do desembargador Gilson Barbosa, relator do Mandado de Segurança, que
deferiu o pedido liminar, movido pelo pensionista, cujos proventos ainda
estavam na categoria anterior de remuneração, desde 2011.
A decisão se
baseou, dentre outros pontos, na Lei Complementar nº 432, de 1º de julho de
2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da
Administração Direta do Rio Grande do Norte, e da Portaria de Enquadramento dos
Servidores n.º 27, de 6 de abril de 2011.
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