A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais, em
Nota Técnica, as diretrizes e os princípios expressos na Portaria 363/2013 do
Ministério das Cidades.
No mês de
agosto, o Ministério regulamentou a Portaria que traz as normas e os prazos
para a aquisição das unidades habitacionais através do programa Minha Casa,
Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do
Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para os Municípios com população
até 50 mil habitantes.
A
Confederação lembra, que a Portaria 363/2013 refere-se ao anúncio da extensão
do programa Minha Casa, Minha Vida realizado pela presidenta da República,
Dilma Rousseff, durante a realização da XVI Marcha a Brasília em Defesa dos
Municípios, organizada pela CNM. Na oportunidade foi esclarecido que os Municípios
com população com menos de 50 mil habitantes teriam acesso ao
PMCMV/Empresas/FAR sem necessidade de seleção pública.
Municípios
interessados
Os Municípios interessados em participar do PMCMV/Empresas/FAR devem assinar o Termo de Adesão disponível no sítio do Ministério das Cidades e devem apresentar as propostas para a Caixa Econômica ou ao Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro deste ano.
Para a
entidade, os gestores municipais devem verificar as responsabilidades, os
gastos com manutenção dos equipamentos e sua capacidade em cumprir as
obrigações técnicas e do trabalho social antes da adesão ao Programa. Assim
como, distribuir as unidades habitacionais de acordo com as diretrizes
estabelecidas nas leis urbanas, no plano diretor e no plano local de habitação.
Acesse aqui a
Nota Técnica 30/2013
Acesse aqui a Portaria 363/2013
Nenhum comentário :
Postar um comentário