Em virtude de a constituição federal que este completa 25
anos de promulgação, nada mais justo lembrar a lei orgânica do município de
Lagoa Nova, e os vereadores que contribuíram com suas ideias e sugestões, para a
criação deste conjunto de leis que regem
o município de Lagoa Nova.
A lei orgânica do município de
Lagoa Nova foi promulgada em 31 de março de 1990, são exatamente 23 anos de existência
e é a lei maior do município, é através dela que o município se organiza, e ela
está para o município como a Constituição Federal está para a União, portando, leis
orgânicas podem ser consideradas como Constituições Municipais.
PREÂMBULO
Nós representantes dos cidadãos
lagoanovenses, reunidos em Assembleia Municipal Constituinte para fixar a norma
legal que se destina a estabelecer e promover, dentro dos preceitos da
Constituição Federal e a Estadual, o desenvolvimento geral deste Município,
assegurando a todos, os mesmos direitos e oportunidades, garantindo dentro de
sua responsabilidade, autonomia e competência, a paz social e a harmonia
indispensável ao desenvolvimento do Município e de todos em sua plenitude,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
LAGOA NOVA.
Os vereadores constituintes que contribuíram
para a promulgação da lei orgânica municipal;
Teófanes Primo – presidente
José Silvério Neto -
vice-presidente
Paulo Vandi da Costa – relator geral
Antonio Machado Guimarães –
constituinte
João Batista da Silva –
constituinte
Marizete de Castro C. Victor –
constituinte
José Segundo Guimarães –
constituinte
Severino Honorato Filho –
constituinte
Vicente Alves de Souza -
constituinte
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