Lei tem pontos polêmicos como a internação compulsória para dependentes de drogas.
Uma nova lei estabeleceu regras para o cumprimento de medidas socioeducativas por menores infratores.
Aos 12, o jovem mostrado na reportagem roubava casas. Depois, vieram
drogas, tráfico, sequestro, internação na Fundação Casa de São Paulo, a
antiga Febem, e, agora, liberdade assistida.
“Estou atrás do meu emprego, entendeu? Estou atrás do meu sonho também, né?”, diz o jovem.
Como ele, mais de 36 mil adolescentes infratores cumprem alguma medida
socioeducativa no Brasil. Com as novas regras, esses jovens terão
tratamento diferenciado.
A lei que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
diz que os municípios também devem ter programas de atendimento aos
jovens, em cooperação com os estados. Os adolescentes infratores só
devem ser mantidos isolados para proteger eles mesmos ou outros
internos. Se não houver vaga nas unidades de recuperação, os que não
cometeram crimes violentos deverão ficar em liberdade assistida. Depois
da internação, o estado é obrigado a garantir a matrícula em escola
pública. Se não cumprirem a lei, diretores e agentes públicos podem ser
responsabilizados por improbidade administrativa.
A partir de abril, quando a lei entra em vigor, cada adolescente deverá
ter um plano individual de atendimento, o chamado PIA, um banco de dados
com o histórico dele, atividades e metas. Com base nessas informações, a
situação do jovem que cumpre medida socioeducativa deverá ser
reavaliada por um juiz, no máximo a cada seis meses.
A lei também tem pontos polêmicos: prevê visitas íntimas para jovens
casados ou com união estável. E diz que o juiz pode determinar a
internação de menores com transtorno mental ou dependentes de drogas,
como os da cracolândia, contra a vontade deles.
“A internação compulsória é excepcionalíssima, mas deve ser aplicada em
casos em que o paciente apresenta um risco a ele mesmo ou as outras
pessoas e deve ser feita com base em um laudo psiquiátrico e com
autorização judicial”, explica o promotor de Justiça da Infância e da
Juventude Wilson Tafner.
O Conselho Regional de Psicologia critica a internação compulsória,
porque diz que isso pode ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente,
já que não há prazo para o término da internação.
“O máximo de privação de liberdade que um adolescente pode sofrer,
quando ele comete um ato infracional, são três anos de privação de
liberdade. E você faz um investimento em uma política de uma internação
perpétua do adolescente”, diz Gabriela Gramkow, do Conselho Regional de
Psicologia de São Paulo.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão de Infância e
Juventude da OAB, a lei é um avanço, mas o sucesso vai depender do
envolvimento de todos.
“Vai exigir a prioridade dos orçamentos públicos, uma readaptação por
parte de municípios, de estados e do governo federal, e a necessidade de
superarem as divergências e poderem atuar de forma articulada e de
forma integrada”, diz o advogado.
Nenhum comentário :
Postar um comentário