A operadora de telefonia celular TIM voltou a ser penalizada pela Justiça do Rio Grande do Norte por descumprir normas do Código de Defesa do Consumidor.
Desta vez a condenação foi objeto de sentença do Juiz da 11ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito de Medeiros, pelo fato da TIM ter promovido o registro – indevido - de um cliente no cadastro de maus pagadores do Serasa.
Pela decisão, a operadora deverá pagar multa de 3 mil reais, ao mesmo tempo em que recebeu o prazo de três dias para suspender o envio de cobranças indevidas e retirar o nome do cliente do cadastro negativo.
O descumprimento dessas duas medidas finais resultará em multa diária de R$ 5 mil reais.
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social do TJRN
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