O prefeito do município de Lagoa
Nova, Luciano Santos decretou nesta quinta-feira, 26 de março, estado de calamidade
pública em razão da pandemia de COVID-19. O documento será encaminhado para
Câmara Municipal, para ser referendado, e para a Assembleia Legislativa, para
reconhecimento da Declaração de Estado de Calamidade Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 593/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 593/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 593/2020 Lagoa
Nova/RN, 24 de março de 2020.
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE
MAIO DE 2000, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA
DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).”.
LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito
Constitucional de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a saúde é
direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação
pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia
a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto
Legislativo Federal nº 006/2020 do Congresso Nacional, publicado em 20/03/2020,
edição nº55-C, Sessão 1-Extra, que Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por
meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto
Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020. Que Dispõe sobre medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito
do Poder Executivo Estadual.
CONSIDERANDO que o art. 65
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, prevê hipóteses de
afastamento de exigências em caso de calamidade pública reconhecida e que
impactam as finanças municipais;
CONSIDERANDO que a situação
demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da
doença no Município de Lagoa Nova/RN.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado
estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública
decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas
finanças públicas do Município de Lagoa Nova/RN.
Art. 2º - O Poder Executivo
solicitará, por meio de ofício enviado à Câmara Municipal e a Assembleia
Legislativa Estadual, o reconhecimento do estado de calamidade pública, para os
fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito
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