SENTENÇA
- AÇÃO DOS TRIÊNIOS - MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA DISPOSITIVO
Ante
o exposto, nos termos do art. 487, I, julgo procedente o pedido formulado na
inicial para condenar o MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN a pagar Adicional de Tempo
de Serviço-ADTS no percentual de 12% desde 07/2012 até 02/2014 (considerando
que as prestações pretéritas a julho de 2012 estão prescritas), 15% desde
03/2014 até 02/2017 e 18% a partir de 03/2017 até o novo registro de
triênio, sobre o vencimento básico devido, sobre as quais deverão incidir
correção monetária calculada com base no IPCA-E, de acordo com o art. 5º da Lei
n.º 11.960/09 desde a data de propositura da ação, juros de mora a partir da
citação válida, calculados com base no índice oficial de remuneração básica
aplicado à caderneta de poupança, consoante o art. 1º-F, acrescentado à Lei n.º
9.494/1997, excluindo-se os valores eventualmente já pagos na seara
administrativa, bem como se observando o limite prescricional. Sem custas
processuais, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença não
sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (Lei nº 12.153/09, artigo 11).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, CURRAIS NOVOS, 08 de Maio de 2018.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA
CAVALCANTI Juiz(a) de Direito
Nenhum comentário :
Postar um comentário