Luta dos radialistas para alteração do horário de retransmissão do programa durou 15 anos
A lei que altera o horário de transmissão da Voz do Brasil, que foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União, passa a valer a partir de hoje. Pela norma, as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as 19 horas e as 22 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados sessenta minutos ininterruptos, assim distribuídos: vinte e cinco minutos para o Poder Executivo, cinco minutos para o Poder Judiciário, dez minutos para o Senado Federal e vinte minutos para a Câmara dos Deputados.
As emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre horário de retransmissão do programa. A lei ainda estabelece que os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa serão regulamentados pelo Poder Executivo.
A Voz do Brasil completou 83 anos e era retransmitida obrigatoriamente entre as 19 horas e as 20 horas. A proposta de flexibilização tramitou no Congresso Nacional por 15 anos.
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