O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode
tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal
de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não
bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise
dos gastos. Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam
inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A
dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara
municipal ou também um tribunal de contas. Desde então, o entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de
governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão
(mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por
exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral
considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um
tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação
posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara
para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise
as contas de governo (mais gerais). Na sessão desta quarta, os ministros
do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem
contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar
para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de
contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas
pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível. A aprovação das
contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de
improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja
irregularidades.
Fonte: G1
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